O juiz Flávio Itabaiana, responsável pelas medidas cautelares e um inquérito eleitoral contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), negou nesta terça-feira (21) ter amizade íntima com o advogado Rodrigo Roca, que defende o filho do presidente Jair Bolsonaro.
Em nota, o magistrado declarou que se encontrou com o advogado pela última vez em 2014 e que já julgou três processos no qual Roca representava uma das partes. Ele afirma que, nesses casos, o advogado não arguiu sua suspeição.
"Não me considero amigo ("amigo íntimo") do dr. Rodrigo Roca, já que nos últimos 15 anos só tivemos dois relacionamentos sociais (o último deles foi no ano de 2014), sendo certo que não é comum dois amigos que moram em cidades próximas ou na mesma cidade terem tido somente dois contatos sociais nestes longos anos", declarou o magistrado, em nota.
Itabaiana se manifestou após Roca afirmar, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, que os dois tiveram convivência próxima. Esse foi um dos motivos do pedido de suspeição feito pela defesa de Flávio no inquérito eleitoral contra o senador conduzido pelo magistrado. "Fui advogado dele, estive no casamento da filha dele num petit comité, já frequentei a casa dele com a minha primeira e segunda mulher. Ele já frequentou a minha. Saímos para confraternizar em família como fazem todos bons amigos. Se, a despeito disso tudo, ele se julga imparcial, sigamos com a causa", disse Roca.
Foi também o juiz quem decretou a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor apontado como operador financeiro da suposta "rachadinha" no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, bem como a quebra de sigilo bancário, fiscal e as buscas e apreensões na apuração contra Flávio.
A investigação criminal não está mais sob sua responsabilidade desde que o Tribunal de Justiça decidiu que Flávio tem direito a foro especial no Órgão Especial. O caso, porém, pode voltar às mãos de Itabaiana caso o STF (Supremo Tribunal Federal) reverta a medida, como pede o Ministério Público fluminense.
"Mesmo se eu fosse amigo do dr. Rodrigo Roca -que efetivamente não sou-, não poderia o aludido advogado ser constituído nos autos para arguir a minha suspeição, pois o art. 256 do Código de Processo Penal deixa evidente que 'a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la'", disse o magistrado.
"Em outras palavras, como eu já estava atuando no inquérito policial que tramita na Justiça Eleitoral antes de o Dr. Rodrigo Roca ser constituído advogado do investigado Flávio Bolsonaro, não poderia o referido advogado ingressar nos autos para, representando o investigado, arguir minha suspeição, pois, assim procedendo, estaria fazendo o que o retromencionado art. 256 do Código de Processo Penal não permite, vale dizer, de propósito dando motivo para criar a suspeição", declarou Itabaiana.
O juiz afirmou que já julgou outras três causas envolvendo Roca -em duas delas, decidiu contra seus clientes e, em outra, a favor.
"Como se vê, o fato de o o Dr. Rodrigo Roca ter atuado como advogado nos três processos retromencionados não me impediu de atuar como juiz. A propósito, por que o dr. Rodrigo Roca, representando seus clientes nos referidos três processos, não arguiu minha suspeição nos aludidos processos?", disse Itabaiana.
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