Um desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Pauo) negou um pedido de prisão domiciliar para uma presidiária alegando que "dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra", apenas os três astronautas "ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus".
O despacho foi assinado pelo desembargador Alberto Anderson Filho, relator do processo. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de SP e pedia que uma detenta fosse colocada em prisão domiciliar como forma de prevenção à Covid-19.
"Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus", diz o texto.
"Importante lembrar que os que estão há menos tempo fora do planeta, dele saíram em 25 de setembro de 2019, cerca de dois meses antes das notícias acerca da pandemia que se iniciou na China. Portanto, à exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019."
O despacho segue: "Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta