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Juiz suspende resolução que obriga médico a usar plataforma para emitir atestado

Juiz suspende resolução que obriga médico a usar plataforma para emitir atestado

O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União.

Publicado em 6 de novembro de 2024 às 09:31

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Rayssa Motta e Fausto Macedo

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a usaram a plataforma "Atesta CFM", gerenciada pela própria autarquia, para a emissão de atestados.

A resolução estabelece a plataforma como o "sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos" em todo o território nacional.

O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União.

"O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (Ministério da Saúde, Anvisa, Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores", diz um trecho da decisão.

Médico dá atestado para paciente
Médico dá atestado para paciente. (Shutterstock)

Para o magistrado, a resolução pode gerar consequências indesejáveis, como a concentração indevida do mercado de certificação digital e a fragilização do tratamento de dados pessoais de pacientes.

A decisão também chama a atenção para o risco de eliminação dos atestados e receituários físicos, sem justificativa e sem um prazo adequado para adaptação.

"A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica", argumentou o juiz Bruno Anderson da Silva.

A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo. A liminar foi concedida a pedido do Movimento Inovação Digital (MID).

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