A adolescente de 15 anos envolvida no disparo de arma que matou sua amiga Isabele Guimarães Ramos, 14, em julho, foi apreendida na noite desta terça-feira (15) em Cuiabá (MT).
A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude em Cuiabá, determinou sua apreensão por 45 dias da adolescente.
A decisão foi proferida nesta terça, após o Ministério Público Estadual ter pedido a internação da adolescente por ato infracional análogo a homicídio qualificado -como já havia sido apontado pelo delegado Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), na conclusão do inquérito que investiga o crime.
Após a decisão, policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), foram até a residência da adolescente, em um condomínio de alto padrão, por volta das 15h, mas ela não havia sido localizada na noite desta terça-feira.
Por volta das 20h, ela se apresentou na delegacia, onde deve aguardar para ser transferida para o complexo do Pomeri, destinado a adolescentes infratores.
O limite para esse tipo de internação é de até três anos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A defesa da adolescente ainda não se pronunciou sobre a apreensão.
Com base no inquérito policial, a adolescente foi autuada por ato infracionário análogo a homicídio doloso. Já o pai da autuada foi indiciado sob suspeita de homicídio culposo (sem intenção de matar).
Para os delegados da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, a autuada teria disparando intencionalmente contra a amiga no dia 12 de julho, com uma arma utilizada para a prática de tiro esportivo.
Segundo disse o delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, a conduta da adolescente, "considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos", é dolosa (com intenção).
No mínimo, ainda segundo Bassi, ela assumiu ao menos o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. Ela praticava tiro havia quatro meses, segundo o policial militar Fernando Raphael, presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso.
O pai da adolescente autuada foi indiciado sob suspeita de três outros crimes, além de homicídio culposo: posse de arma de fogo, por entregar a arma para adolescente e por fraude processual.
Somadas, as penas previstas para os crimes podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas. O pai dela está em liberdade, após pagar fiança. A Promotoria não ofereceu denúncia contra ele até o momento.
Em seu depoimento, a adolescente autuada afirmou à polícia que a arma disparou acidentalmente após ela ter deixado cair um case (estojo) com duas pistolas. A bala acertou a narina da colega e parou na nuca.
Segundo a polícia, os laudos e a reconstituição do crime contestam a versão da autuada. A perícia não detectou sangue no case das armas, o que exclui que o estojo estivesse na cena do fato.
Áudios das ligações no dia da morte apontam que apenas em uma terceira ligação o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi informado de que a jovem havia sido vítima de um disparo. Na primeira ligação, ele diz que Isabele tinha sofrido uma queda no banheiro.
O namorado da adolescente autuada será tratado apenas como testemunha. Ele teria ido à casa da garota para que o pai dela fizesse a manutenção de duas pistolas -uma delas, a que disparou.
Segundo o inquérito, com base em depoimentos e em imagens de circuito interno de segurança, o rapaz inseriu o carregador na arma, sem que a namorada o visse, e a guardou no case por volta das 21h50, deixando o local às 21h59.
Depois disso, segundo imagens registradas, a namorada pega o case fechado no sofá da sala e vai para o seu quarto. A Polícia Civil diz que, no quarto, ela põe o case em cima da televisão. No banheiro estava a vítima fumando cigarro eletrônico, escondido. As duas ficam no banheiro.
De acordo com medição feita pela Polícia Civil, as duas ficam 1 minuto e 18 segundos no banheiro. "Nesse intervalo de tempo, acontece um disparo", conclui o delegado.
Na ocasião do encerramento do inquérito, a defesa da família da adolescente afirmou que não teve acesso ao relatório policial conclusivo, apresentado à imprensa.
O advogado Artur Osti disse que o laudo pericial que embasa o indiciamento formulado pela policia "não reflete a real dinâmica dos fatos", em especial porque, ao serem prestados os primeiros socorros, a posição do corpo foi alterada, o que impediria que a perícia ditasse a partir disso o relato dos acontecimentos.
A defesa afirmou na ocasião ter protocolado por escrito nos autos razões que contradizem a versão da polícia.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta