A Justiça Federal em Brasília declarou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao SUS (Sistema Único de Saúde) das vacinas contra a Covid-19 adquiridas por empresas e entidades privadas enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados no país.
Trata-se de uma decisão liminar e, por isso, vale imediatamente, independentemente de publicação em Diário de Justiça. Também por conta de seu caráter provisório, cabe recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) à decisão, o que ainda não foi feito.
O despacho assinado pelo magistrado Rolando Spanholo, juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, atende à argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (Sindpesp) de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Segundo a assessoria da Justiça Federal, o único beneficiado é, ao menos por ora, o sindicato autor da ação. "Em tese, porém, a decisão cria precedente e pode beneficiar outras pessoas, entidades e empresas que vierem a procurar Justiça", afirma.
A decisão acontece um dia depois de a revista Piauí revelar que um grupo de empresários de Belo Horizonte importou vacinas da Pfizer contra a Covid-19 para imunizar políticos, empresários e os seus familiares.
No despacho, o juiz do DF argumenta que a obrigação de doação integral desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que, em seu entendimento, atrasa ainda mais a imunização no país.
Procurada pela reportagem, a AGU disse que não comentaria o assunto no presente momento.
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