O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (16) que os governos federal, estadual e municipal podem impor a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 desde que exista uma lei nesse sentido.
O magistrado afirmou que a imunização forçada é proibida, mas que a vacinação compulsória pode ser implementada por "medidas indiretas", como a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades. Essas restrições deverão ser aprovadas por lei de qualquer uma das três esferas da federação.
Lewandowski é relator de duas ações que tratam do tema e foi o único a votar nesta quarta. A análise do caso será retomada nesta quinta-feira (17).
Estão sendo julgados em conjunto três processos: uma ação do PDT a favor da obrigatoriedade e da autonomia de estados e municípios para vacinar; outra do PTB contra a compulsoriedade; e um recurso que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos devido a convicções filosóficas, religiosas ou morais.
Neste último, o relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que será o primeiro a votar nesta quinta.
Caso prevaleça o voto de Lewandowski, governadores e prefeitos deverão iniciar uma corrida para aprovar as normas nos Legislativos de suas regiões.
A União e muitos estados e municípios já têm normas que estabelecem a obrigatoriedade, mas em praticamente nenhum caso já existe previsão de restrições a serem impostas a quem não se vacinar.
Lewandowski afirmou que a autorização da pessoa é pressuposto para que ela seja vacinada. "Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, quer dizer, sem o seu expresso consentimento", disse.
O ministro afirmou que os imunizantes têm de ser distribuídos de maneira universal e gratuita e precisam vir acompanhados de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações.
Lewandowski manteve a linha que o Supremo vem adotando desde o começo da pandemia do coronavírus ,no sentido de esvaziar os poderes do governo federal e conceder autonomia a governadores e prefeitos em relação ao tema.
"Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência", disse.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, seguiu a mesma linha e afirmou que o Estado não pode forçar a vacinação de ninguém. Ele defendeu a possibilidade de imposição de restrições a quem não se vacinar, mas, diferentemente de Lewandowski, disse que isso seria competência da União.
Estados e municípios, segundo ele, só poderiam agir nessa área em caso de omissão do governo federal.
Para Aras, cabe ao governo federal coordenar a política de vacinação. "Divergências políticas eventuais não podem prejudicar a efetivação do direito de toda a população brasileira", disse.
O procurador-gera fez um paralelo com as eleições para defender sua tese. "Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, imobilizações ou emprego de força física para inocular o imunizante", ressaltou.
Ele defendeu, porém, que a imunização em massa "é medida que prevalece, pois materializa o direito coletivo à saúde pública".
"O indivíduo que se recusar sofre no plano de restrição de direitos, como por exemplo o de ingressar em certos públicos, ou mesmo de receber benefícios", observou.
O advogado-geral da União, ministro José Levi, também sustentou que a obrigatoriedade da vacina não pode se confundir com a coerção da população. Para ele, será natural a busca pela vacina quando houver comprovação de eficácia do produto.
"Vacinas que se mostrem eficazes e seguras serão ao natural demandadas pela população, aliás a União já assumiu o compromisso público de proporcionar gratuitamente todos e quaisquer imunizantes que sejam comprovadamente eficazes e seguros para prevenir a Covid-19."
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