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Lula se diz usado pelo TCU para inocentar Bolsonaro e quer devolver relógio

Lula se diz usado pelo TCU para inocentar Bolsonaro e quer devolver relógio

Decisão do Tribunal determinou que presidente petista pode permanecer com relógio de ouro que ganhou de presente em 2005, mas abriu precedente para rediscutir caso de recebimento de joias por Jair Bolsonaro

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 22:00

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Lula (PT) ficou enfurecido com a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou que ele pode permanecer com um relógio de ouro que ganhou de presente em 2005, no seu primeiro mandato.

A decisão abriu brecha para rediscutir o caso do recebimento de joias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O petista afirmou a interlocutores que se sente usado pela Corte para que posteriormente ela possa inocentar Bolsonaro do caso das joias.

Ele afirmou, inclusive, que pretende devolver o relógio ao TCU. Interlocutores do presidente, porém, estão aconselhando Lula a não fazer isso, pois abriria brecha para que ele fosse cobrado pela devolução de outros objetos de valor que recebeu em seus mandatos anteriores.

Eles acreditam que o melhor seria Lula recorrer da decisão do TCU afirmando que seus fundamentos estão equivocados. Ele poderia, sim, ficar com o relógio, mas pelo fato de ter recebido o presente em 2005. Naquela época, o TCU ainda não tinha baixado uma regra obrigando autoridades a devolverem ao erário presentes de alto valor.

O tribunal se dividiu em três correntes na decisão desta quarta (7). Prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro ao cargo. Oliveira argumentou que não há norma que defina o conceito de "bem de natureza personalíssima" e alto valor de mercado.

Com esse entendimento, o ministro propôs que, até que haja lei específica regulamentando e definindo esses conceitos, não é possível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos.

Pela tese, não haveria necessidade nem de que Lula nem de que outro presidente devolvesse esse tipo de artigo à União.

"Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados", disse Oliveira.

"Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte", afirmou.

Brecha para Bolsonaro

A posição do ministro não apenas poupa Lula, mas abre caminho para que se rediscuta se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele pela Arábia Saudita.

No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.

A decisão do tribunal foi baseada em resolução da corte de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.

A determinação foi tomada em caráter liminar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente de ocorrer. O presidente do tribunal, Bruno Dantas, mandou a cópia do acórdão para todos os outros processos que tratam de artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.

A expectativa de um ministro da corte é que Augusto Nardes, o relator desses processos, libere o caso para julgamento e vote para arquivá-lo com base na decisão desta quarta e seja acompanhado pela maioria. Se isso ocorrer, a decisão do ano passado que mandou o ex-presidente devolver as joias será desfeita.

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