O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (20) para determinar ao Ministério da Justiça que suspenda a produção de relatórios contra integrantes do "movimento antifascista" ou contra qualquer outro opositor político que aja dentro da lei.
Os ministros fizeram críticas ao levantamento sobre o comportamento de policiais e professores elaborado pela pasta e proibiram o órgão de monitorar situações baseado em "escolhas pessoais e políticas" de cidadãos.
O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Além dele, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a relatora, Cármen Lúcia.
A existência do relatório foi revelada pelo UOL em 24 de julho. A cargo do Ministério da Justiça, o levantamento mirou 579 policiais e professores de todo o país autodenominados antifascistas.
Moraes disse que o relatório é precário e mais parece um "clipping jornalístico", mas ponderou que houve desvio de finalidade no trabalho do ministério.
Para Moraes, o fato mais preocupante é o "viés político" do material.
"O que mais me parece desvio de finalidade é a tentativa de órgãos de inteligência de tentar planilhar as preferências políticas e filosóficas de agentes policiais sem que eles tivessem praticado qualquer atividade ilícita", ressaltou.
Moraes, que foi ministro da Justiça durante as Olimpíadas de 2016, disse que a pasta nunca produziu material similar a esse na sua gestão.
"Não se bisbilhotava se policial militar do Amapá ia torcer para Rússia ou pra China no jogo de vôlei, isso pouco importava para efeito de saber se era comunista, socialista ou capitalista. o que se trocavam eram fatos, informações".
Fachin e Barroso ressaltaram que o relatório foi feito em abril e tentaram eximir de culpa o atual ministro da Justiça, André Mendonça, uma vez que o chefe da pasta na época era Sergio Moro.
"Mendonça não teve ligação com evento porque os fatos são anteriores à sua própria designação ao cargo", disse Barroso.
O ministro afirmou que o material é "completamente incompatível com a democracia" e só poderia ser feito se houvesse algum elemento para supor que os integrantes do movimento estavam agindo contra o Estado ou contra as instituições democráticas.
Barroso ainda lembrou atos do regime militar e disse que o passado do Brasil "condena"o uso indevido de órgãos de segurança.
Rosa Weber, por sua vez, rechaçou que a decisão do Supremo vise "imputar de ilícita a atividade de inteligência por si mesma".
No entanto, ela disse considerar imprescindível que haja a vinculação entre o relatório e um fato relevante para a segurança da sociedade.
"Relatórios de inteligência não podem ter como alvo uma ideologia específica, ou sua ameaça, independentemente da ideologia que expressa", disse.
Já Fux usou o trabalho de Moraes quando integrou o Executivo federal para ser seguido como exemplo para o atual governo.
"Comparar processo de inteligência capitaneado pelo ministro Alexandre de Moraes torna esse documento absolutamente inócuo. O que se contém no documento são fatos impassíveis de ser objeto de relatório de inteligência. Dever-se-ia denominar relatório de desinteligência. Para que não serve serviço de inteligência? Exatamente para os fins mencionados", criticou.
O ministro disse que a atuação irregular do governo nessa área pode impactar até a economia. "A defesa da liberdade de expressão também é muito importante na atração dos investidores estrangeiros. Os reflexos internacionais, quando se insinua esses relatórios que podem voltar nossa memória a um período bastante nebuloso, tem reflexos internacionais", frisou.
Assim, todos até agora seguiram o voto de Cármen Lúcia para "suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".
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