Mais três capixabas viraram réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Sete ministros do STF seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 200 pessoas, em julgamento concluído na noite desta terça-feira (2).
Esse é o segundo grupo julgado pelo STF, cujas denúncias foram apresentadas pela PGR. O primeiro, composto por 100 denunciados, incluiu cinco capixabas, dos quais quatro se tornaram réus por incitarem a prática de crime e associação criminosa — Ana Maria Ramos Lubase, Deise Luiza de Souza Aguiar, Mateus Viana Maia e Marcos Soares Moreira — e um por ter sido apontado como integrante do grupo de executores dos atos violentos que resultaram em vandalismo e na depredação das sedes dos Três Poderes — Charles Rodrigues dos Santos.
O julgamento do segundo grupo iniciou-se no plenário virtual com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação contra todos os acusados.
Acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Os dois indicados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na corte, ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente. Ambos entendem que o Supremo deveria rejeitar as denúncias contra as pessoas apontadas como incitadoras dos atos.
Outras 250 denúncias serão julgadas entre a madrugada desta quarta-feira (3) até as 23h59 do dia 8. Com isso, o Supremo chegará a 550 casos analisados. Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques.
Em seu voto, Moraes afirmou que metade dos denunciados, segundo apontou a PGR, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes.
Segundo o magistrado, os outros associaram-se por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao quartel-general do Exército Brasileiro, "aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente".
Ele ainda sustentou que havia o interesse, durante os atos, de insuflar as Forças Armadas e a população à tomada do poder e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.
O ministro acrescentou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e para processar e julgar as ações penais.
*Com informações da Agência Folhapress
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