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Mari Ferrer: o que de fato o Ministério Público afirmou sobre o caso

Mari Ferrer: o que de fato o Ministério Público afirmou sobre o caso

Apesar de a expressão "estupro culposo" ter sido amplamente replicada, o termo não foi utilizado de forma literal nos autos

Publicado em 4 de novembro de 2020 às 18:03

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Caso Mariana Ferrer: à esquerda, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende André Aranha (à direita), acusado de estuprar a jovem
Caso Mariana Ferrer: Acusado de estuprar a jovem, André Aranha (à esquerda) é defendido pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho (à direita). (Reprodução)

Após grande repercussão sobre o caso da jovem Mariana Ferrer, influenciadora digital catarinense, em que jornais atribuíram a expressão "estupro culposo" para explicar tese levantada pelo promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, e diante da inexistência jurídica desse tipo penal, a reportagem teve acesso à manifestação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em processo que tramita em sigilo. Apesar de o termo ter sido replicado, não foi utilizado nos autos de forma literal.

No parecer apresentado ao magistrado à frente do caso, o MPSC usou argumentação que sustenta que não houve dolo (intenção) na conduta do empresário André de Camargo Aranha. Para o promotor, o autor do crime teria agido sem conhecimento da vulnerabilidade da vítima, ou seja, afirmando que agiu com "erro de tipo", que se trata de uma situação em que o indivíduo tem a falsa percepção da realidade no momento da prática do crime. Assim, não conhecendo o estado da vítima, a prática do ato sexual não teria sido criminosa, já que o acusado acreditava no consentimento da vítima. Desse modo, o MPSC, não acreditando se tratar de crime de estupro, pede a aplicação do princípio "in dubio pro reo", que diz que, diante de dúvida, não deve haver condenação, culminando na absolvição por falta de provas.

Mari Ferre - o que de fato o Ministério Público afirmou sobre o caso

Na manifestação do promotor Oliveira, ele considera que filmagens apresentadas no processo, bem como o exame toxicológico e de alcoolemia realizados, favorecem o réu no sentido de que não houve dolo, ou seja, intenção de cometer o crime. Nos termos utilizados por ele, "tais circunstâncias levam a uma pergunta que talvez seja a principal deste processo: se nem sequer a vítima, no momento dos fatos, sabia ou aparentava que estava sendo ou havia sido estuprada, como se poderia exigir do acusado que soubesse (consciência e vontade) que ela estava sendo estuprada? Só restaria a hipótese de ela estar "dopada" (termo muito utilizado neste processo), com o conhecimento do acusado, o que não restou comprovado ou indicado em nenhum momento do processo", argumentou. 

Aspas de citação

Desse modo, não há qualquer indicação nos autos acerca do dolo - em seu aspecto de consciência acerca da elementar vulnerabilidade -, não se afigurando razoável presumir que soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação 

Thiago Carriço de Oliveira
Promotor de Justiça, MPSC
Aspas de citação

Em outro trecho do parecer emitido pelo MPSC, o promotor de Justiça afirma que o acusado André Aranha chegou a se contradizer sobre versão apresentada em momento anterior, quando alegava que nem sequer havia existido ato sexual entre ele e Mariana. "Nesse sentido, apesar de abalada a credibilidade do acusado em razão de sua primeira mentira (quando negou peremptoriamente ter se relacionado com a vítima), bem como da estranha dinâmica dos fatos que descreveu em seu interrogatório judicial (iniciativa da vítima quando pagava a conta, relato de confusão do seu nome pela vítima com outro homem; inocorrência de penetração e de ejaculação quando os laudos periciais atestam o contrário), sua percepção de que a vítima não se encontrava em estado de vulnerabilidade ou impossibilidade de dissentimento é confirmada pela fala de todas as testemunhas que a viram no final da festa", escreveu. 

A expressão "estupro culposo" foi usada inicialmente pelo The Intercept Brasil, primeiro a ter acesso aos autos, a partir do entendimento que, quando não há dolo em um crime, ele é culposo. O jornal fez um esclarecimento após o termo ser associado à manifestação do MP,  explicando que o promotor Oliveira não usou o termo. 

ENTENDA O CASO

O estupro, segundo Mariana, então com 21 anos, teria ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, praia conhecida por ser point de ricos e famosos.

Mariana Ferrer
Mariana Ferrer era virgem, segundo laudo pericial, até a noite em que assegura ter sido estuprada. (Reprodução)

Em seu depoimento à polícia, Mariana afirmou que teve um lapso de memória, entre o momento em que uma amiga a puxou pelo braço e a levou para um dos camarotes do Café em que o empresário Aranha estava e a hora em que desce uma escada escura. Ela acredita ter sido dopada. A única bebida alcoólica anotada na comanda do bar em seu nome foi uma dose de gim. Mariana era virgem até então, o que foi constatado pelo exame pericial.

Tanto a virgindade dela quanto a sua manifestação nas redes sociais foram usadas pelo advogado do empresário, que alega que ela manipulou os fatos. "Tu vive disso? Esse é teu criadouro, né, Mariana, a verdade é essa, né? É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?", disse Cláudio Gastão durante a audiência de instrução e julgamento.

Um vídeo publicado na internet, e incluído no processo, mostra a influenciadora digital aparentando estar grogue ao subir uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa. Eles sobem os degraus às 22h25. Seis minutos depois, ela desce, seguida por ele.

Não foi possível recuperar as imagens do resto da noite porque a boate alegou que o dispositivo de armazenamento exclui as gravações após quatro dias.

Aranha é empresário de jogadores de futebol e costuma ser visto ao lado de figuras como Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus. Ele é filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto. No dia do suposto crime, ele estava acompanhado de Roberto Marinho Neto, um dos herdeiros da Globo.

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