SÃO PAULO - A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, ordenou a 33 empresas a suspensão da venda de cigarros eletrônicos. A decisão, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º), determina que os estabelecimentos deixem de vender o produto em 48 horas sob pena de multa de R$ 5.000 por dia.
O órgão afirma que a "comercialização, importação e propaganda" dos cigarros eletrônicos são proibidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2009.
De acordo com a secretaria, a venda de cigarro eletrônico é "proibida pela legislação sanitária e não atende às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializadas". A ordem foi dada a empresas que vão desde tabacarias a grandes sites de compra e venda na internet.
Na decisão, a pasta cita a "venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade" e "riscos à vida e à saúde do consumidor". Menciona, ainda, o "aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem".
Em julho deste ano, Anvisa manteve a proibição de comercialização do produto no Brasil. Na ocasião, relatório técnico aprovado pela agência indicou a necessidade de adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.
A diretoria colegiada da Anvisa ainda vai discutir a proposta normativa e definir se abrirá ou não consulta pública. O relatório está sendo elaborado pelo diretor-presidente, Antônio Barra Torres. A agência não deu estimativa de data.
Em nota, a Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) afirma que "ações dessa natureza são importantes, pois reforçam o combate ao contrabando e ao comércio ilegal, atividades criminosas que lesam a sociedade brasileira". A entidade critica a falta de regulamentação no país para a comercialização dos e diz que aguarda a revisão da proibição desses dispositivos pela Anvisa.
Os cigarros eletrônicos, também chamados de e-cigarette, vapes, e-pipe, e-ciggy e tabaco aquecido, atuam quase da mesma forma que os cigarros tradicionais. A diferença é que, em vez de queimar por combustão, eles funcionam por vaporização. Isso porque eles contêm um líquido que é aquecido e gera o vapor aspirado pelo usuário. Eles surgiram em 2003, na China. Depois de perder o pai por câncer de pulmão, o farmacêutico Hon Lik criou o dispositivo procurando uma forma de parar de fumar.
Segundo defenderam em maio cerca de 50 entidades médicas, não. Diferentemente do que muitos acreditam, os cigarros eletrônicos possuem nicotina na sua composição, que é a grande responsável pelo desenvolvimento do vício. Além disso, provocam o mesmo processo inflamatório no aparelho respiratório e cardíaco dos cigarros convencionais, que levam a hipertensão, aterosclerose, infarto e morte. Só que bem mais rápido. A causa por trás desses desdobramentos está nos outros componentes tóxicos presentes no líquido do vape. "Além da nicotina, ele é composto por partículas ultrafinas de metais pesados, alta concentração de níquel, elementos aromáticos, glicerol e outros aditivos. Essa interação, inclusive, forma novas substâncias desconhecidas", diz a cardiologista Jaqueline Scholz, assessora científica da Socesp (Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo).
"O cigarro eletrônico nasceu com a promessa de simular a dependência em nicotina de forma mais leve e, teoricamente, menos tóxica para as pessoas conseguirem deixar o vício. Mas na prática isso não aconteceu", afirma o oncologista Igor Morbeck, membro do Comitê Científico do Instituto Lado a Lado pela Vida. De acordo com a cardiologista Jaqueline Scholz, inicialmente a carga da substância fornecida por esses dispositivos de fato era mais baixa. "Mas os atuais, pertencentes à terceira e quarta geração, são mais potentes. As pessoas até conseguem trocar o convencional pelo eletrônico, mas não param de fumar", alerta a especialista.
Em razão desses problemas, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil em 2009. O órgão até abriu discussão para uma possível atualização da resolução dez anos depois, mas a diretoria colegiada, que se reuniu em julho deste ano, decidiu manter a proibição.
Defendem a regulamentação desses produtos, com a definição de regras sanitárias, de segurança e de qualidade, para que os consumidores não fiquem expostos a produtos contrabandeados sem controle de fabricação. Dizem que a proibição no Brasil está na contramão do que ocorre no mundo e contribui para crescimento do contrabando e do comércio ilegal diante da alta demanda de fumantes adultos por esses dispositivos.
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