O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade do parecer do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que vetava a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais. O documento ainda estabelecia que a exigência só pode ocorrer se houver uma lei federal sobre o assunto.
A decisão foi tomada em caráter liminar, em resposta a uma ação protocolada na Corte pelo PSB.
Lewandowski argumentou que a Saúde, segundo a Constituição, "é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde - SUS".
O ministro ressaltou ainda que a medida tomada pelo MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a imunização. "O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob a pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu.
O despacho do MEC foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30). Pela determinação do ministro da Educação, Milton Ribeiro, as universidades e institutos deveriam apenas implementar protocolos sanitários e cumprir as diretrizes estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano. Lewandowski, por outro lado, entendeu que as instituições de ensino federais têm autoridade para exigir o comprovante de vacinação contra o coronavírus para "exercício de determinados direitos".
Além do PSB, outros partidos como o PSOL e a Rede Sustentabilidade também anunciaram que entrariam com ações no STF para suspender o despacho do MEC sobre as universidades. No começo de dezembro, em decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo já havia suspendido dispositivos de uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia empresas de demitirem funcionários que não estivessem vacinados contra o coronavírus ou de exigirem o comprovante de vacinação na hora de contratar o trabalhador.
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