BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou nesta quinta-feira (5) que o Congresso poderia ter ido além e ter feito mais na aprovação do projeto anticrime, bandeira do ex-juiz federal.
Os deputados votaram nesta quarta (4) um texto reformulado, deixando de fora uma série de medidas defendidas pelo ministro.
?Tem uma série de pontos que foram aprovados que são extremamente relevantes e que apresentam endurecimento da segurança pública. Muitas coisas que eram almejadas faz tempo. Requisitos mais rigorosos para progressão de regime de cumprimento de pena. Se foi aprovado com a redação original ou com uma redação diferente, isso não tem nenhum problema. O importante é ser aprovado?, disse o ministro em um evento nesta manhã.
?Em relação ao que não foi aprovado, se vai trabalhar para restabelecer no Senado ou com projeto à parte, isso faz parte do jogo democrático. O ministério da Justiça vê com bons olhos a aprovação de boa parte das medidas, sem prejuízo de entender que o Congresso poderia ter ido além, ter feito mais, mas isso faz parte do diálogo e do convencimento?, completou.
Em uma derrota política para o ministro, o texto do pacote anticrime aprovado deixou de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o acordo de "plea bargain".
Moro afirmou que houve incompreensão por parte de deputados sobre alguns pontos. Ele afirmou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a dizer que concordava com algumas das medidas que acabaram saindo do projeto final.
?O 'plea bargain', por exemplo, é um instrumento importante. Muitos parlamentares diziam que o apoiavam, inclusive o presidente da Casa. Mas aí houve talvez uma incompreensão por parte dos deputados, e acabou ficando de fora. Mas vejo plenas condições de retomar, não vejo grande resistência?, disse o ministro.
Expediente comum na Justiça dos Estados Unidos, o "plea bargain" é um acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.
Em troca, ele deve confessar o crime, em uma espécie de "confissão premiada" ?diferentemente da "delação premiada", que ganhou protagonismo no Brasil no âmbito da operação Lava Jato, o acusado não aponta infrações de outros, mas dele mesmo.
O texto agora vai ao Senado, onde deve passar por comissões antes de ser votado no plenário. Se sofrer alterações na Casa, volta para a Câmara. Se for mantido, vai a sanção ou veto presidencial.?
O destino do documento no Senado ainda é incerto. Há quem defenda que a Casa aprove o projeto exatamente do jeito que saiu da Câmara para que não precise retornar para lá.
Eventuais alterações seriam feitas por meio de um outro projeto, mas somente depois das eleições municipais, que acontecem em outubro de 2020.
"Qualquer coisa que a gente mude aqui, a Câmara senta em cima e muda lá. Eu prefiro avançar este ano em alguma coisa e, quem sabe depois da eleição, vendo que [o que foi aprovado] já está dando resultado, pode pensar em avançar em outras coisas", disse a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS).
Ela disse que, se o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quiser votar este ano, ela pode marcar as sessões extraordinárias necessárias da CCJ para garantir que o texto vá a plenário ainda neste ano.
Mas também há senadores que acham impossível que a ala lavajatista do Senado aceite apenas carimbar o texto da Câmara, sem tentar recuperar alguns trechos retirados.
"Prefiro trabalhar neste projeto que veio da Câmara. Esta história de apresentar um outro depois acho sempre muito protelatório", disse o líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), ressalvando que ainda não conversou com seu grupo de senadores lavajatistas e que as ideias ainda serão discutidas.
Um dos pontos retirados do texto de Moro, a prisão após condenação em segunda instância, é alvo de propostas nas duas Casas.
No Senado, contrariando acordo firmado pela cúpula do Congresso, a CCJ pretende votar um projeto de lei alterando o CPP (Código de Processo Penal).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é contra a votação do projeto e não comentou a tramitação do pacote anticrime.
VEJA COMO FICARAM AS PRINCIPAIS PROPOSTAS DE MORO
- Legítima defesa
Onde muda: Código Penal
Como era o texto: Entende-se por legítima defesa casos de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Como ficou: Os deputados acrescentaram parágrafo único para incluir dispositivo que considera legítima defesa, respeitando os requisitos do artigo, o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes
- Excludente de ilicitude
Onde muda: Código Penal
Como era o texto: A legislação atual diz que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderia pelo excesso doloso ou culposo
Como ficou: Moro queria incluir a possibilidade de o juiz poder reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido pelo agente decorresse de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Os deputados rejeitaram o item
- Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena
Onde muda: Código Penal
Como era o texto: Conforme a regra atual, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos. Quem for condenado a penas cuja soma supere 30 anos terá as penas unificadas para atender a esse limite
Como ficou: Moro não fez sugestão sobre isso. Os deputados acataram o texto de Alexandre de Moraes, que amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas com somatório superior a isso devem ser unificadas em 40 anos
- ?Plea bargain?
Onde muda: Código de Processo Penal
Como era o texto: Pela proposta de Moro, um acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor ?como acontece nos Estados Unidos
Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro e aprovou, com modificações, o acordo de não persecução penal proposto por Alexandre de Moraes, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. A possibilidade não poderá ser oferecida a quem cometer violência doméstica, familiar ou contra a mulher
- Prisão em segunda instância
Onde muda: Código de Processo Penal
Como era o texto: A lei atual prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ?ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos? ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva
Como ficou: Moro queria ampliar o escopo para prisão cautelar ou em virtude de condenação por órgão colegiado (caso do TRF-4, que decidiu a condenação em segunda instância de Lula no caso do tríplex em Guarujá, SP). Os deputados removeram o item do pacote, por entenderem que o assunto precisa ser tratado por meio de uma proposta de emenda constitucional, que já está tramitando na Câmara
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta