O Ministério Público de Contas, que atua perante o Tribunal de Contas da União (TCU), pediu à corte que investigue se o chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Fabio Wajngarten, favoreceu emissoras de TV, entre elas clientes de sua empresa, ao distribuir verbas publicitárias, ferindo a lei de conflito de interesses e princípios constitucionais.
Em representação apresentada nesta sexta (17), o subprocurador-geral no TCU Lucas Rocha Furtado requer também uma medida cautelar, de cumprimento imediato, para que o rateio dos recursos entre os veículos seja feito com base em critérios de igualdade.
Os pedidos foram motivados por reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", publicada na quarta (15), mostrando que Wajngarten é sócio majoritário da FW Comunicação, que recebe dinheiro de emissoras, entre elas Record e Band, e de agências de propaganda contratadas pela própria Secom, ministérios e estatais do governo Jair Bolsonaro.
Na gestão dele, Record, Band e SBT, este último cliente da empresa até o primeiro semestre do ano passado, passaram a receber fatias maiores das receitas publicitárias destinadas a TVs abertas.
"É necessária a apuração rigorosa dos fatos acima narrados, que, se confirmados, podem, sim, caracterizar conflitos de interesses na atuação do secretário da Secom e infringência direta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade ou isonomia e da moralidade, merecendo a pronta intervenção dessa corte de contas", escreveu o subprocurador no documento, enviado ao presidente do TCU, José Múcio Monteiro.
Furtado diz haver indicativos de que o secretário implementou na Secom uma política de distribuição de recursos subjetiva, "quer na escolha das empresas contratadas, quer na própria definição do percentual que cabe a cada empresa", o que deveria ser feito com base em critérios técnicos.
Ele alega ser necessário confrontar os atos de Wajngarten com a lei de conflito de interesses. Por isso, solicita a remessa do caso à Comissão de Ética Pública da Presidência.
Ela proíbe o agente público de exercer atividade que implique a "prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio" com empresas com interesse nas decisões dele.
Também veda que o ocupante de cargo no Executivo pratique "ato em benefício de pessoa jurídica de que participe ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau", ou mesmo que "possa ser por ele beneficiada ou influenciar seus atos de gestão".
O subprocurador afirma que, em caso de descumprimento das regras previstas, o gestor público incorre em improbidade administrativa. Ele sugere que o TCU remeta o caso à PGR (procuradoria-Geral da República) para a adoção de medidas quanto a isso.
"Diante do acima exposto e ante a possibilidade de o secretário da Secom, de uma forma ou de outra, ter-se beneficiado, direta ou indiretamente, dessa distribuição de recursos, por meio de suas empresas, considero que se faz necessária a atuação do TCU no sentido de apurar os fatos com vistas a adoção de medidas tendentes a proibir a prática ora questionada e de, eventualmente, exigir eventual reparação de dano causado ao erário, mediante o devido ressarcimento", argumentou o subprocurador.
O caso agora será distribuído a um dos ministros do tribunal, que decidirá, com base em parecer da área técnica, se cabe a abertura da investigação.
Furtado é autor de outra representação, que visa apurar se a Secom repassa verbas às emissoras com base em critérios políticos. Esse processo está sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. Na quarta, Vital informou que vai discutir o caso de Wajngarten em plenário.
O chefe da Secom nega conflito de interesses, embora ainda não tenha apresentado justificativas quanto à lei que rege o tema.
Ele afirma que cumpriu exigência de outra lei (8.112/1990), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Ela determina que ocupantes de cargos públicos devem se afastar da administração de empresas das quais sejam sócios, ou seja, não podem participar de sua gestão.
Wajngarten passou a gerência da FW a um empresário, mas manteve-se com 95% de participação na empresa e o direito a receber, nesse mesmo percentual, lucros e dividendos. A mãe dele, Clara Wajngarten, tem os outros 5% das cotas.
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