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MPF aciona Justiça para que projetos da Lei Rouanet possam exigir comprovante da vacina

MPF aciona Justiça para que projetos da Lei Rouanet possam exigir comprovante da vacina

O órgão pede na Justiça a suspensão da portaria da Secretaria Especial de Cultura, de 5 de novembro, que veta a exigência de passaporte de vacinação para eventos com recursos da lei

Publicado em 13 de novembro de 2021 às 15:29

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Noite Tchaikovsky, no Teatro do Sesi
Noite Tchaikovsky, no Teatro do Sesi. (Alexandre Mendonça)
Autor - Ana Caroliny Ritti
Ana Caroliny Ritti
Aluno do 24º Curso de Residência em Jornalismo / [email protected]

Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça, nesta sexta-feira (12), para que os projetos financiados pela Lei Rouanet possam exigir o passaporte de vacinação, suspendendo imediatamente uma portaria da Secretaria Especial de Cultura (Secult/MTUR).

A medida da Secult publicada no último dia 5 veta a exigência do comprovante da vacina, sob pena de reprovação e multa, para eventos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), ligado à lei.

A portaria da Secult diz ainda que em caso de eventos onde há decreto ou leis que exigem o comprovante vacinal, é necessária a adequação do projeto para o modelo virtual, “não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados”.

Para Ana Carolina Roman, procuradora responsável pela ação do MPF, as medidas devem ser decididas pelas secretarias de saúde de estados e municípios, não cabendo a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo (MTUR) interferir.

No documento, o órgão enfatiza que os “passaportes sanitários” são instrumentos de proteção coletiva de manutenção da saúde pública, e não mecanismos de cerceamento de direitos individuais. Roman argumenta ainda que a norma da Secult vai contra ações do próprio Ministério da Saúde, que instituiu medidas de comprovação vacinal, como o Conecte SUS, demonstrando a importância do comprovante.

Aspas de citação

Para além da incompetência normativa da Secult/MTUR, salta aos olhos que a portaria editada não tenha sido fruto de entendimento mínimo com o órgão federal incumbido de tratar da condução das políticas públicas de combate à pandemia. Isso é, não há qualquer indício de que a decisão [...] tenha sido embasada em orientações técnicas dos órgãos federais especializados em saúde pública e vigilância epidemiológica

Ana Carolina Roman
Procuradora do MPF
Aspas de citação

A ação civil pública vai ser decidida na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, onde, além da suspensão da portaria, o MPF pede a que a União se abstenha de editar novas normas que possam impedir restrições sanitárias em eventos culturais. O Ministério Público também solicita também informações técnicas do Ministério da Saúde sobre a proibição da exigência estabelecida na portaria.

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