BELO HORIZONTE - O MPF (Ministério Público Federal) e o delegado da Polícia Federal que investigou o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) defendem a realização de júri popular para os executivos da mineradora e da empresa de consultoria Tüv Süd indiciados pela tragédia, que matou 270 pessoas e completa cinco anos nesta quinta (25).
O tribunal do júri ocorre somente em crimes contra a vida. A instância é formada a partir da escolha de jurados chamados aleatoriamente na sociedade com base em listas nas quais são inscritos.
Caberia a esse grupo de pessoas, a partir das argumentações apresentadas pela defesa e pelo Ministério Público, definir se os réus são culpados ou não. Dezesseis executivos das duas empresas respondem por suspeita de homicídio. Entre os acusados está o presidente da Vale à época, Fabio Schvartsman.
A Tüv Süd é a empresa que atestou que a barragem que ruiu tinha condições estáveis.
"É muito importante que esse caso vá a júri popular", declarou o procurador do MPF em Minas, Bruno Nominato de Oliveira, responsável pela ação penal contra os executivos.
A justificativa do procurador é que, caso isso ocorra, os indiciados responderão pelo homicídio de cada uma das 270 vítimas, o que culminaria em penas maiores. Por cada homicídio a legislação prevê de seis a 30 anos de cadeia. A ação corre no TRF-6 (Tribunal Regional Federal) da Sexta Região, em Minas Gerais.
O delegado da Polícia Federal Cristiano Campidelli, que investigou o caso e hoje trabalha em Brasília, defendeu o júri popular para os executivos durante seminário com atingidos na última segunda (22).
Conforme o delegado, o tribunal do júri é a instância que tem competência para o julgamento. "O caso tem que chegar a ele", disse. "O que a gente espera em cada linha que foi escrita no relatório da PF, na denúncia do Ministério Público, é que a justiça seja feita", acrescentou.
Segundo o procurador Nominato, como a denúncia foi acatada pela Justiça como homicídio, os acusados terão que ir a júri popular. Porém, existe a possibilidade de as defesas dos executivos pedirem à Justiça para que isso não ocorra, pleiteando a modificação da tipificação do crime.
Isso aconteceu, por exemplo, em relação ao rompimento da barragem de Mariana, em 2015. Os indiciados, que responderiam pelo homicídio de 19 pessoas, tiveram pedido acatado pela justiça para mudar a tipificação do crime de homicídio para inundação com resultado morte. Assim, não irão a júri. A ação segue na Justiça. A pena para inundação é de três a seis anos.
"Esperamos que o TRF-6 mantenha a tipificação do crime de homicídio", disse o procurador Nominato, em entrevista nesta terça (23). O tribunal não comentou a possibilidade de haver ou não o tribunal do júri para os executivos. Ao menos até o momento não houve pedido das defesas para mudança na tipificação do crime em Brumadinho.
A movimentação mais recente no processo envolve Fábio Schvartsman, que tenta se desvencilhar do processo.
Um pedido da defesa para trancamento da ação em relação a seu cliente teve voto favorável do relator da ação, Flávio Boson Gambogi. A turma é formada por três magistrados. Ainda não há data para a retomada da votação.
Questionada sobre a possibilidade de os executivos da empresa à época irem a júri popular, a Vale, em nota, disse que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1, nome da barragem que ruiu.
A empresa afirmou ainda que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos, todos firmados com participação das instituições de justiça. A Tüv Süd não quis comentar o assunto. A defesa do ex-presidente da Vale não retornou contato.
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