O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ações para que a Justiça cancele processos de mineração em 48 terras indígenas no estado do Pará. A procuradoria afirma que os registros minerários, mesmo que não aprovados, podem gerar pressão e invasão nessas áreas protegidas.
Segundo o MPF, o simples cadastramento dos processos minerários já viola a Constituição Federal e a convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), pela qual é prevista a necessidade de consulta aos povos indígenas em caso de medidas que os afetem.
A procuradoria afirma que o registro de pesquisa minerária em área indígena é o primeiro passo do processo que poderá levar à autorização de lavra minerária ou garimpeira.
Já a ANM (Agência Nacional de Mineração) considera não haver problemas na abertura dos processos, enquanto não há regulação sobre o assunto.
Entendimentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana são usadas pelo MPF para embasar o pedido de cancelamento dos registros. Segundo ambas, a consulta às comunidades indígenas, como prega a convenção 169, deve ser feita desde os primeiros momentos de planejamento de ações.
Levantamento da ONG ISA (Instituto Socioambiental), feito a pedido do MPF, mostra que a maior parte dos processos de mineração em terras indígenas na Amazônia está concentrada no Pará. No estado são 2.266 pedidos de mineração, com grandes concentrações nas regiões de Santarém e de Altamira.
Pesquisa Datafolha de agosto deste ano mostrou que a maioria dos brasileiros é contra a abertura de mineração em terras indígenas. Contratada pela ISA, a pesquisa apontou que 86% dos brasileiros discordam da permissão à entrada de empresas de exploração mineral nas terras indígenas. O governo Jair Bolsonaro pretende regulamentar a mineração nas áreas protegidas.
A rejeição é alta, com mínimo de 80% em todas as regiões, escolaridades, idades, sexos, classificações econômicas e ocupações. A elevada repulsa também ocorre nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde se concentra a maior parte das terras indígenas do país.
Segundo os procuradores responsáveis pelas ações, o registro de pesquisas minerais (que visam definir e avaliar a possível área da jazida, e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico, de acordo com o artigo 14 do Código de Mineração) relativiza a proteção das terras indígenas e dá uma aparente legitimidade a práticas ilegais.
Os processos apontam também que há concentração dos processos de mineração em poucos requerentes. Na região de Santarém, por exemplo, 58 pessoas são responsáveis pelos 720 pedidos de mineração em áreas indígenas.
Os donos dos garimpos buscam "consolidar o 'apossamento' através da invasão e exploração imediata dessas áreas, dizem os procuradores ao pedirem o cancelamento urgente dos requerimentos.
Em maio deste ano, o MPF pediu à Justiça a paralisação urgente de garimpos, autorizados pela ANM, em UCs (Unidades de Conservação). A atividade é proibida nessas áreas.
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