A Justiça Federal no Amazonas decidiu livrar o general Eduardo Pazuello (PL) da acusação de improbidade administrativa na crise do oxigênio em Manaus, em razão da nova lei de improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão se estende aos outros acusados, entre eles três secretários na gestão de Pazuello à frente do Ministério da Saúde.
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra Pazuello e sua equipe, quando estavam à frente do ministério, por omissão na crise de saúde no Amazonas. Pacientes com Covid-19 morreram asfixiados, por falta de oxigênio, no auge da pandemia do coronavírus.
Os procuradores da República apontaram na ação que houve atos de improbidade em cinco situações distintas: atraso do Ministério da Saúde para enviar uma equipe ao Amazonas, omissão no monitoramento de estoques de oxigênio e na adoção de medidas para evitar a escassez, pressão pela cloroquina, demora para transferência de pacientes e falta de estímulo ao distanciamento social.
Além de Pazuello, a ação se estende a Hélio Angotti Neto, que foi secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde; Luiz Otávio Franco Duarte, então secretário de Atenção Especializada à Saúde; e Mayra Pinheiro, ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde. A ação de improbidade também abrange as autoridades locais que atuaram na crise do oxigênio: Marcellus Campêlo, secretário de Saúde do Amazonas, e Francisco Máximo Filho, coordenador do comitê de crise no estado.
O juiz federal Diego Oliveira julgou improcedentes os pedidos de condenação feitos pelo MPF, em decisão na última segunda-feira (9). A decisão de sete páginas do magistrado não discute os pontos da acusação, por entender que a ação perdeu o sentido diante da nova lei de improbidade administrativa, alterada no Congresso e sancionada por Bolsonaro em outubro de 2021.
A nova lei prevê que improbidade só existe em caso de dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores. Segundo o juiz, as novas previsões legais devem se estender a ações de improbidade ajuizadas antes da vigência da lei.
"A despeito da 'extrema gravidade' dos fatos denunciados pelo MPF, os quais ensejaram comoção nacional, atualmente as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 11 da lei de improbidade administrativa", afirmou Oliveira.
"Ocorreu no caso sob exame verdadeiro 'abolitio criminis' em razão de as condutas dos réus não serem mais previstas como ato de improbidade administrativa", disse. Por isso, não houve outra alternativa senão a rejeição da ação, conforme o juiz. "Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio de sanção presidencial", cita a decisão.
O MPF vai analisar o caso e pode buscar uma caracterização de dano coletivo. "Ao extinguir o processo, a Justiça tomou por base a alteração legislativa que tornou inviável a responsabilização dos réus por atos de improbidade administrativa", disse o MPF no Amazonas, em nota.
Um parecer do órgão, de março, apontou a impossibilidade de enquadramento das acusações diante da mudança da legislação. "A impossibilidade de responsabilização dos réus no âmbito da improbidade administrativa não impede que eles sejam processados e responsabilizados em outras áreas. O MPF analisará o caso sob o aspecto dos direitos fundamentais, considerando, entre outras possibilidades, a caracterização de dano coletivo, que pode gerar responsabilização", afirmou o MPF.
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