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Não há comprovação de que urna tenha impedido voto em Bolsonaro no Pará

Não há comprovação de que urna tenha impedido voto em Bolsonaro no Pará

É enganoso o vídeo em que uma mulher relata não ter conseguido votar em Jair Bolsonaro (PL), no último domingo (2), em uma seção eleitoral em Tucuruí, no Pará. Ela também afirma não ter conseguido assinar o livro de votação

Publicado em 7 de outubro de 2022 às 21:07

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Passando a Limpo: Não há comprovação de que urna tenha impedido voto em Bolsonaro no Pará
O promotor da Justiça Eleitoral responsável pela zona eleitoral, disse que compareceu à escola, que a urna estava em ordem e que nenhum dos eleitores no local relatou problemas. (Divulgação/Comprova)

Conteúdo investigado: Em vídeo, um eleitor que diz estar na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) D. Julia Passarinho, em Tucuruí (PA), filma uma mulher que afirma não ter conseguido votar em Bolsonaro e que não a deixaram assinar o livro de votação. Outra mulher também reclama não ter assinado o registro. Elas não dão detalhes sobre o que teria ocorrido. O vídeo, divulgado no dia do 1º turno de votação, é acompanhado pela legenda: “Começou a palhaçada, relatos de que urnas não estão deixando votar no bolsonaro” (sic).

Onde foi publicado: Twitter.

Conclusão do Comprova: Na mesma tarde em que o vídeo começou a circular, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou ao Comprova que o promotor e o juiz eleitoral responsáveis pela seção compareceram ao local e não verificaram problemas. Na ocasião, a assessoria de imprensa do tribunal encaminhou vídeo em que eles afirmam que a urna estava em ordem e que todos os eleitores que estavam no local foram questionados e não relataram problemas. O tribunal também disse que as imagens foram gravadas do lado de fora da seção eleitoral.

Ainda na mesma tarde, o TRE-PA informou que a mulher havia sido notificada e estava prestando depoimento na sede do cartório eleitoral da região. Já na terça-feira, o tribunal disse que “encaminhou o depoimento juntamente com o vídeo para a Corregedoria e para a Presidência do Tribunal para que possam ser avaliados e remetidos, se for o caso, para o Ministério Público Eleitoral para que sejam tomadas as medidas cabíveis”. O tribunal não informou o teor do depoimento.

O delegado de Polícia Civil Thiago Mendes, superintendente da região do Lago do Tucuruí, disse que não foi provado qualquer tipo de fraude, e que não houve constatação técnica de falha de urna.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: Até a tarde do dia 6 de outubro, a postagem havia registrado 1.074 curtidas e 512 retuítes. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), também compartilhou o conteúdo no Twitter: foram 9.157 compartilhamentos e 30,6 mil curtidas.

O que diz o autor da publicação: O Comprova tentou contato com o autor da publicação, mas não obteve resposta.

Como verificamos: O Comprova contatou o TRE-PA, as polícias Civil e Militar do estado e o homem que gravou o vídeo. Ele não respondeu.

TRE-PA não encontra problemas nas urnas

Ao Comprova, o TRE-PA informou que esteve no local para verificar a situação tão logo tomou conhecimento do caso. Compareceram à seção de votação, o juiz eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Thiago Cendes Escórcio, e o promotor de Justiça Eleitoral Francisco Charles Pacheco Texeira. Em vídeo enviado ao Comprova por WhatsApp, eles esclareceram que a urna estava em ordem e que todos que estavam no local foram ouvidos e não relataram nenhum problema.

“Na verdade, a urna estava em ordem. Todos os eleitores que estavam lá dentro foram questionados, inclusive quem já tinha votado, e disseram que foi tudo ok nos candidatos A e B que escolheram. Estamos empreendendo diligências para notificar essas pessoas, tendo em vista que a cidade não é tão grande assim e as mesmas já foram identificadas”, disse Teixeira.

Na terça-feira, dia 4, procurado novamente pelo Comprova, o TRE-PA informou que o depoimento da mulher havia sido colhido e encaminhado, junto com o vídeo, para a corregedoria e presidência do tribunal.

“O TRE do Pará informa que a eleitora que aparece no vídeo já foi ouvida pelo juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Thiago Cendes Escórcio. O depoimento dela, colhido na sede do cartório do município, no mesmo dia 2, foi encaminhado juntamente com o vídeo para a Corregedoria e para a presidência do Tribunal para que possam ser avaliados e remetidos, se for o caso, para o Ministério Público Eleitoral para que seja tomadas as medidas cabíveis”, diz a nota.

O TRE-PA não informou o teor do depoimento, o que, segundo a assessoria de imprensa, só poderia ser feito após a conclusão do caso.

Polícia Civil atua no caso

Segundo o delegado Thiago Mendes, superintendente da região do Lago do Tucuruí, da Polícia Civil do Pará, não foi registrada queixa em delegacia sobre o caso. Apesar disso, ele disse, ainda no dia 2, que havia designado duas equipes para apurar o caso.

Procurado novamente na terça-feira, o delegado disse que a mulher havia prestado depoimento no cartório eleitoral e que não houve prova de qualquer tipo de fraude. Ele disse, ainda, que não houve constatação técnica de falha da urna.

A PM do Pará foi contatada no dia 2, e respondeu que não foi acionada para nenhuma ocorrência no local de votação citado no vídeo.

Assinatura e biometria

De acordo com o TSE, o eleitor está dispensado de assinar o caderno de votação se for reconhecido pela biometria. Se não houver biometria cadastrada ou em caso de não reconhecimento da biometria, ele deverá assinar o caderno de votação.

Publicação do TRE-SP explica que, quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário deve verificar novamente os documentos do eleitor e comparar com dados presentes no caderno de votação.

“Se confirmada a identidade do eleitor por meio dos documentos apresentados, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais”, descreve o texto.

Na nota enviada à imprensa, o TRE-PA ressaltou que os eleitores com a biometria coletada não são obrigados a assinar o caderno de votação, pois ela já é uma comprovação de que o eleitor compareceu à urna para inserir o seu voto. Porém, quem mesmo assim quiser assinar o caderno pode fazer essa solicitação ao mesário. O tribunal relembra ainda que o eleitor não pode colocar o número de seu candidato ao lado da assinatura, como boatos nas redes sociais têm sugerido.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ideia da biometria não é agilizar a votação, mas garantir mais segurança ao processo. Ela se soma aos outros dispositivos de identificação do eleitor, como o caderno de votação e a exigência de apresentação de documento oficial, para aumentar a confiabilidade do sistema de votação.

O Comprova também já esclareceu, em verificação publicada na quinta-feira (29), que o caderno de votação da seção eleitoral é uma das formas de conferir a identidade do eleitor, que deve assiná-lo antes de votar caso não tenha cadastrado a biometria. Outras dúvidas foram esclarecidas na mesma checagem.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre as eleições presidenciais, as políticas públicas do governo federal e a pandemia. A postagem verificada dissemina conteúdo enganoso, que tem potencial para descredibilizar as urnas eletrônicas e, consequentemente, o processo eleitoral e a democracia no país.

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Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova mostrou que vídeo mostrando confusão entre petistas de Sergipe é de 2013 e não envolve ato de Lula; que não há evidências de que urnas tenham chegado a Cordeiro (RJ) com votos já registrados e que queixas sobre urnas devem ser registradas com o presidente da mesa, não em aplicativo do TSE.

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