Conteúdo investigado: Em vídeo, um eleitor que diz estar na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) D. Julia Passarinho, em Tucuruí (PA), filma uma mulher que afirma não ter conseguido votar em Bolsonaro e que não a deixaram assinar o livro de votação. Outra mulher também reclama não ter assinado o registro. Elas não dão detalhes sobre o que teria ocorrido. O vídeo, divulgado no dia do 1º turno de votação, é acompanhado pela legenda: “Começou a palhaçada, relatos de que urnas não estão deixando votar no bolsonaro” (sic).
Onde foi publicado: Twitter.
Conclusão do Comprova: Na mesma tarde em que o vídeo começou a circular, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou ao Comprova que o promotor e o juiz eleitoral responsáveis pela seção compareceram ao local e não verificaram problemas. Na ocasião, a assessoria de imprensa do tribunal encaminhou vídeo em que eles afirmam que a urna estava em ordem e que todos os eleitores que estavam no local foram questionados e não relataram problemas. O tribunal também disse que as imagens foram gravadas do lado de fora da seção eleitoral.
Ainda na mesma tarde, o TRE-PA informou que a mulher havia sido notificada e estava prestando depoimento na sede do cartório eleitoral da região. Já na terça-feira, o tribunal disse que “encaminhou o depoimento juntamente com o vídeo para a Corregedoria e para a Presidência do Tribunal para que possam ser avaliados e remetidos, se for o caso, para o Ministério Público Eleitoral para que sejam tomadas as medidas cabíveis”. O tribunal não informou o teor do depoimento.
O delegado de Polícia Civil Thiago Mendes, superintendente da região do Lago do Tucuruí, disse que não foi provado qualquer tipo de fraude, e que não houve constatação técnica de falha de urna.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: Até a tarde do dia 6 de outubro, a postagem havia registrado 1.074 curtidas e 512 retuítes. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), também compartilhou o conteúdo no Twitter: foram 9.157 compartilhamentos e 30,6 mil curtidas.
O que diz o autor da publicação: O Comprova tentou contato com o autor da publicação, mas não obteve resposta.
Como verificamos: O Comprova contatou o TRE-PA, as polícias Civil e Militar do estado e o homem que gravou o vídeo. Ele não respondeu.
Ao Comprova, o TRE-PA informou que esteve no local para verificar a situação tão logo tomou conhecimento do caso. Compareceram à seção de votação, o juiz eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Thiago Cendes Escórcio, e o promotor de Justiça Eleitoral Francisco Charles Pacheco Texeira. Em vídeo enviado ao Comprova por WhatsApp, eles esclareceram que a urna estava em ordem e que todos que estavam no local foram ouvidos e não relataram nenhum problema.
“Na verdade, a urna estava em ordem. Todos os eleitores que estavam lá dentro foram questionados, inclusive quem já tinha votado, e disseram que foi tudo ok nos candidatos A e B que escolheram. Estamos empreendendo diligências para notificar essas pessoas, tendo em vista que a cidade não é tão grande assim e as mesmas já foram identificadas”, disse Teixeira.
Na terça-feira, dia 4, procurado novamente pelo Comprova, o TRE-PA informou que o depoimento da mulher havia sido colhido e encaminhado, junto com o vídeo, para a corregedoria e presidência do tribunal.
“O TRE do Pará informa que a eleitora que aparece no vídeo já foi ouvida pelo juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Thiago Cendes Escórcio. O depoimento dela, colhido na sede do cartório do município, no mesmo dia 2, foi encaminhado juntamente com o vídeo para a Corregedoria e para a presidência do Tribunal para que possam ser avaliados e remetidos, se for o caso, para o Ministério Público Eleitoral para que seja tomadas as medidas cabíveis”, diz a nota.
O TRE-PA não informou o teor do depoimento, o que, segundo a assessoria de imprensa, só poderia ser feito após a conclusão do caso.
Segundo o delegado Thiago Mendes, superintendente da região do Lago do Tucuruí, da Polícia Civil do Pará, não foi registrada queixa em delegacia sobre o caso. Apesar disso, ele disse, ainda no dia 2, que havia designado duas equipes para apurar o caso.
Procurado novamente na terça-feira, o delegado disse que a mulher havia prestado depoimento no cartório eleitoral e que não houve prova de qualquer tipo de fraude. Ele disse, ainda, que não houve constatação técnica de falha da urna.
A PM do Pará foi contatada no dia 2, e respondeu que não foi acionada para nenhuma ocorrência no local de votação citado no vídeo.
De acordo com o TSE, o eleitor está dispensado de assinar o caderno de votação se for reconhecido pela biometria. Se não houver biometria cadastrada ou em caso de não reconhecimento da biometria, ele deverá assinar o caderno de votação.
Publicação do TRE-SP explica que, quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário deve verificar novamente os documentos do eleitor e comparar com dados presentes no caderno de votação.
“Se confirmada a identidade do eleitor por meio dos documentos apresentados, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais”, descreve o texto.
Na nota enviada à imprensa, o TRE-PA ressaltou que os eleitores com a biometria coletada não são obrigados a assinar o caderno de votação, pois ela já é uma comprovação de que o eleitor compareceu à urna para inserir o seu voto. Porém, quem mesmo assim quiser assinar o caderno pode fazer essa solicitação ao mesário. O tribunal relembra ainda que o eleitor não pode colocar o número de seu candidato ao lado da assinatura, como boatos nas redes sociais têm sugerido.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ideia da biometria não é agilizar a votação, mas garantir mais segurança ao processo. Ela se soma aos outros dispositivos de identificação do eleitor, como o caderno de votação e a exigência de apresentação de documento oficial, para aumentar a confiabilidade do sistema de votação.
O Comprova também já esclareceu, em verificação publicada na quinta-feira (29), que o caderno de votação da seção eleitoral é uma das formas de conferir a identidade do eleitor, que deve assiná-lo antes de votar caso não tenha cadastrado a biometria. Outras dúvidas foram esclarecidas na mesma checagem.
Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre as eleições presidenciais, as políticas públicas do governo federal e a pandemia. A postagem verificada dissemina conteúdo enganoso, que tem potencial para descredibilizar as urnas eletrônicas e, consequentemente, o processo eleitoral e a democracia no país.
Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova mostrou que vídeo mostrando confusão entre petistas de Sergipe é de 2013 e não envolve ato de Lula; que não há evidências de que urnas tenham chegado a Cordeiro (RJ) com votos já registrados e que queixas sobre urnas devem ser registradas com o presidente da mesa, não em aplicativo do TSE.
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