BRASÍLIA – O ex-secretário de Comunicação da Presidência de Jair Bolsonaro (PL), Fabio Wajngarten, publicou a frase "não há o que delatar", em seu perfil oficial na plataforma X, antigo Twitter, nesta quinta-feira (8).
A frase, escrita fora de contexto, foi vista como uma referência às movimentações do tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid , que manifestou vontade de fazer delação premiada.
"A quem possa interessar em pleno feriado de 7 de setembro completamente esvaziado: não há o que DELATAR", escreveu, fazendo referência também às comemorações do feriado de 7 de Setembro sob gestão do governo Lula (PT).
Cid foi ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na quarta-feira (6), onde manifestou a proposta. Sua defesa também pediu a liberdade provisória dele durante o encontro.
O acordo já foi aceito pela Polícia Federal, mas ainda precisa ser validado (homologado) pelo ministro. A decisão pode ocorrer nos próximos dias. A proposta também deverá ser analisada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O ex-secretário de comunicação havia saído em defesa de Cid em julho, quando o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro prestou depoimento à CPI do 8 de janeiro, em andamento no Congresso Nacional.
Na ocasião, Wajngarten protestou contra o fato de o tenente-coronel estar preso desde maio e disse que o detiveram e "jogaram a chave fora" da prisão.
"Hoje completa 70 dias que ele está preso, sem nenhuma razão que fundamente sua prisão preventiva, providência extrema e que teve o parecer expressamente contrário da PGR — que, ademais, opinou pela revogação da prisão", disse.
Segundo pessoas próximas às investigações, para o acordo de delação de Cid ser aprovado, eles precisam saber o que irá apresentar de informações novas e com provas.
O advogado Cezar Bittencourt disse anteriormente que o ex-ajudante de ordens "assumiu tudo" e não incriminou Bolsonaro à Polícia Federal no caso das joias trazidas do exterior.
A delação é um meio de obtenção de prova, que não pode, isoladamente, fundamentar sentenças sem que outras informações corroborem as afirmações feitas. Os relatos devem ser investigados, assim como os materiais apresentados em acordo.
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