O primeiro dia de provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2023 chegou, mas você teve algum imprevisto e não pôde participar. É possível remarcar o teste? Em alguns casos, sim.
O edital do Enem informa que a remarcação só será possível se a falta ocorrer por motivo de doenças infectocontagiosas ou por problemas logísticos no dia da prova.
Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), que organiza o exame, os problemas de saúde que dão direito à reaplicação da prova são as doenças infectocontagiosas tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, mpox (varíola dos macacos), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Para a análise do instituto, no entanto, o estudante deverá inserir um documento que comprove a doença quando for fazer o pedido de reaplicação na página do participante.
Já os problemas logísticos listados são: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
O pedido deverá ser feito pela página do participante em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, 12 de novembro. O novo dia de realização da prova deve ser em dezembro, em data a ser definida pelo Inep. Neste ano, o órgão já anunciou novos dias para aqueles estudantes alocados a mais de 30 km de casa.
Mas atenção: se o estudante chegar atrasado ao local da prova, após o fechamento dos portões (às 13h), ele não mais poderá realizar o exame naquele dia nem poderá solicitar a reaplicação.
E se alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas, ele não poderá retornar à sala para concluir o exame e também não poderá solicitar a reaplicação.
Sim. Quem não foi por algum motivo no primeiro dia pode ir sim no segundo. No entanto, caso não peça a reaplicação das provas do primeiro dia, de acordo com os motivos listados no edital, o resultado final será apenas o das provas do segundo dia, estando as do primeiro dia zeradas.
Dessa forma, será praticamente impossível o estudante conseguir nota suficiente para obter uma vaga em universidades ou conseguir financiamento estudantil pelo Fies.
Se o participante ficar impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, ele poderá realizar as provas, desde que:
- Apresente BO (boletim de ocorrência) expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
- Submeta-se à identificação especial no local da prova, que compreende a coleta de informações pessoais.
O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde também que se submeta à identificação especial.
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