O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema, o parâmetro para diferenciar uso pessoal de tráfico será a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou a posse de seis plantas fêmeas.
Isso significa que uma pessoa identificada pela polícia portando até 40 gramas de droga não poderá ser enquadrada como traficante, a não ser que existam outros elementos além da presença da droga que apontem para esse crime, como posse de arma, caderno com anotações sobre vendas ou balança para pesar a substância.
A repórter Mariana Schreiber explica neste vídeo as mudanças a partir da decisão.
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