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Para ministros do STF, MP de Bolsonaro que protege políticos é inconstitucional

Para ministros do STF, MP de Bolsonaro que protege políticos é inconstitucional

A Medida Provisória estabelece que os agentes públicos só poderão responder na Justiça nas esferas civil e administrativa se houver dolo e erro "grosseiro" em atos relativos ao combate ao coronavírus

Publicado em 14 de maio de 2020 às 15:32

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrará nesta quinta-feira (14) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que afrouxa a responsabilização de agentes públicos por atos administrativos assinados durante a pandemia do coronavírus.

Presidente do STF, Dias Toffoli, ao lado de Jair Bolsonaro
Presidente do STF, Dias Toffoli, ao lado de Jair Bolsonaro. Presidente da República esteve no STF na semana passada para reclamar que medidas adotadas para combater o coronavírus atrapalham a economia. (Marcos Correa/PR)

A chance de o parlamentar ter sucesso, ao menos em parte, é grande. Isso porque a medida do Executivo não foi bem recebida por ministros do Supremo ouvidos em caráter reservado pela reportagem.

Os magistrados acreditam que a MP é muito vaga e que dificilmente será considerada constitucional na integralidade pela Corte. Um ministro chega a questionar se a nova norma não irá inviabilizar a punição a gestores públicos.

Seria praticamente impossível, segundo esse mesmo ministro, comprovar todos os elementos que caracterizariam o que a MP trata como um erro grosseiro do gestor público.

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado o impacto do coronavírus e se colocado contra medidas de distanciamento social, atitude que culminou na demissão de seu ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e, na semana passada, por exemplo, em uma marcha com empresários ao STF.

Apesar de dizer lamentar as mortes, o presidente tem dado declarações às vezes em caráter irônico quando questionado sobre as perdas humanas com a Covid-19. Como na ocasião em que afirmou não ser coveiro ou quando disse: "E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre."

"ERRO GROSSEIRO"

A medida editada nesta quinta-feira por Bolsonaro estabelece que os agentes públicos só poderão responder na Justiça nas esferas civil e administrativa se houver dolo e erro "grosseiro".

A proteção vale para responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no âmbito do enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19.

O texto classifica essa falha como um "erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia".

Membros do Supremo reconhecem que é necessário dar segurança jurídica para os gestores no período de calamidade decretado em razão da Covid-19, mas sustentam que é preciso manter bem claros os limites e as responsabilidades dos governantes.

Os magistrados também citam que a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal autorizada em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e a posterior aprovação da PEC do Orçamento de guerra já garantiram liberdade fiscal para as três esferas de governo conseguirem destinar recursos ao combate ao novo coronavírus.

Na MP publicada nesta quinta constam as assinaturas de Bolsonaro e dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União).

Segundo relataram interlocutores à reportagem, desde o início da crise da Covid-19 existe preocupação entre técnicos do governo sobre possíveis responsabilizações com medidas tomadas na pandemia. Eles argumentam, por exemplo, que o sistema de compras públicas teve que ser modificado e que é preciso algum tipo de proteção para processos que estão sendo feitos em caráter emergencial.

Também existe receio de responsabilização direta do presidente por alguma medida tomada na crise, o que poderia ser usado no futuro, por exemplo, como base para algum processo de impeachment.

Na avaliação do que deve ser erro grosseiro, devem ser levados em conta, de acordo com a MP:

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