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Partido não é responsável pelo acidente de Eduardo Campos, diz TJ-SP

Partido não é responsável pelo acidente de Eduardo Campos, diz TJ-SP

A 7.ª Câmara de Direito Privado entendeu que o dever de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave caberá exclusivamente à empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade

Publicado em 13 de novembro de 2024 às 09:18

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Eduardo Campos morreu num desastre aéreo em 2014
Eduardo Campos morreu num desastre aéreo em 2014. (Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não poderá ser responsabilizado pelo acidente aéreo que matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos, litoral paulista. A 7.ª Câmara de Direito Privado entendeu que o dever de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave caberá exclusivamente à empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade.

A reportagem pediu manifestação da AF Andrade, mas não havia obtido uma resposta até a publicação deste texto. Por unanimidade, a 7.ª Câmara de Direito Privado considerou que o PSB estava na posição de usuário do serviço aéreo e não pode responder pelos danos causados na queda do avião. Além do então presidenciável e ex-governador de Pernambuco, o acidente vitimou dois pilotos e quatro integrantes da campanha de Campos e atingiu 13 imóveis no bairro do Boqueirão.

Na decisão, o colegiado manteve a sentença de primeiro grau, da 9.ª Vara Cível de Santos, que condenou a AF Andrade, mas negou o pedido para incluir o PSB no polo passivo da ação. Para o relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, a legislação prevê a responsabilização ativa do "explorador" e não do "usuário" do serviço.

Em seu voto, o magistrado afirmou que, mesmo que a aeronave tenha sido utilizada exclusivamente para os interesses de campanha entre junho e agosto de 2014, o PSB se beneficiou do serviço apenas como usuário. "Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas, sim, de limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade, justo processo e, sobretudo, previsibilidade jurídica, vetor que é inerente ao estado democrático de direito", ponderou o relator.

Ele também ressaltou que, mesmo que o serviço tenha sido fornecido de forma gratuita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o PSB se enquadra como usuário do serviço. "Com ou sem onerosidade, com ou sem gratuidade, com ou sem regularidade na doação de horas de voo para uso, com ou sem exclusividade no uso por determinado período, o partido não se afasta da posição de mero usuário da aeronave", assinalou o desembargador.

Academia

O recurso foi movido pelo proprietário de uma academia de ginástica atingida no acidente. O autor pedia que o PSB e a AF Andrade fossem obrigados a indenizá-lo por lucros cessantes, uma vez que a tragédia interrompeu o faturamento regular da academia

O relatório final da investigação do acidente, divulgado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), em 2016, apontou falha humana somada às condições meteorológicas entre os principais fatores que contribuíram para a queda da aeronave.

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