O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu desobrigar o passaporte da vacinação a quem vive no Brasil e estava fora do país até esta terça-feira (14).
Os residentes, brasileiros ou estrangeiros, que deixarem o país desta quarta (15) em diante, porém, só poderão retornar se comprovarem que tomaram o imunizante contra a Covid-19.
A decisão é uma resposta a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decisão de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a Covid-19 a pessoas que chegam ao Brasil.
De forma geral, o ministro Barroso segue determinando a cobrança do comprovante da vacina a quem chega ao Brasil por terra ou em aeroportos internacionais.
As exceções são quem não pode tomar a vacina por razões médicas, quem chega de países sem doses disponíveis a todos, além de crianças e outros grupos ainda não incluído na campanha de imunização.
A decisão desta terça cria uma espécie de regra de transição para não prejudicar os residentes do Brasil que estavam fora do país antes da cobrança do passaporte passar a valer.
Este grupo de residentes que pode voltar ao Brasil sem o certificado da vacina, porém, é obrigado a apresentar teste negativo da Covid-19.
O ministro reforçou que a partir de quarta quem deixar o Brasil só pode retornar se mostrar o comprovante da imunização.
"Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida", afirmou Barroso.
Desde a madrugada de sexta (10), porém, a plataforma ConecteSUS, usada para emissão do comprovante de vacinação em todo o país, está fora do ar. O Ministério da Saúde afirma que tem trabalhado para reestabelecer o serviço até o fim desta semana.
Além dele, também é possível emitir o documento por serviços estaduais, como o Poupatempo em São Paulo.
Na decisão do último dia 11, o ministro não havia tratado do caso de residentes do Brasil que quisessem retornar ao país. Barroso apenas estabelecia a cobrança do passaporte de vacinação de todas as pessoas.
Barroso também negou, na resposta à AGU, pedido do governo de liberar a entrada de pessoas não vacinadas que já se recuperaram da infecção da Covid-19. "A vacina é mais protetora do que a imunidade adquirida pela infecção natural", argumentou ele, citando pareceres de dois médicos.
A tese de que pessoas que superaram a infecção estão mais imunizadas do que as vacinadas é uma bandeira do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não tem lastro científico.
O Palácio do Planalto aguardava a resposta de Barroso para publicar portaria estabelecendo regras para cobrança do passaporte da vacina.
Mesmo antes da divulgação do documento, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) notificou aeroportos para iniciar a cobrança do certificado da vacina. Como há regras ainda pendentes, a agência decidiu não deportar estrangeiros ou autuar brasileiros não vacinados.
Alguns passageiros cruzaram os aeroportos sem precisar apresentar o comprovante. A Anvisa afirma que faz abordagens por amostragem.
Antes da decisão de Barroso, a ideia do governo era impor quarentena de cinco dias aos não vacinados que entrassem no Brasil por aeroportos. E liberar este grupo, por terra, apenas cobrando o exame negativo da Covid.
O comprovante da vacina deve ser apresentado para a empresa aérea, no embarque. As empresas também devem cobrar o teste negativo da Covid-19 e a apresentação da DSV (Declaração de Saúde do Viajante), formulário que é preenchido no site da Anvisa.
No caso da fronteira terrestre, o documento deve ser apresentado a autoridades sanitárias ou migratórias.
Logo depois de o ministro impor o passaporte, no último dia 11, o STF marcou para esta quarta e quinta (16) o julgamento colegiado para analisar a ordem monocrática do ministro.
Agora, a análise do tema no plenário virtual será em cima dos novos termos da decisão, que passou a estabelecer a exigência do passaporte apenas para a data de hoje em diante.
Os ministros terão dois dias para incluírem seus votos no sistema e anunciarem se acompanham ou divergem da ordem do colega.
A portaria do governo deve trazer mais detalhes sobre a forma de cobrar o certificado da vacina. Na leitura da AGU não há margem para negar a entrada de um brasileiro ou estrangeiro residente no país.
"A exigência de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento, que é expressamente vedada pelo artigo 5º, inciso XLVII, alínea "d", da Constituição", disse a AGU em manifestação apresentada na segunda (13) ao Supremo.
"O direito de o nacional entrar no território do seu Estado é assegurado também pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, em seu artigo 22, item 5", afirmou ainda a pasta.
Por isso, há ideia de impor quarentena a brasileiros não vacinados.
Há ainda discussões sobre quais órgãos podem cobrar estes documentos e impor sanções a quem descumprir as regras sanitárias. À reportagem, a Polícia Federal afirmou que a fiscalização de requisitos sanitários não é sua atribuição, mas que a corporação prestará "pleno apoio aos órgãos de vigilância sanitária".
Já a Anvisa entende que a PF pode fazer esta fiscalização.
As divergências são menores para a entrada no Brasil por voo. Isso porque o comprovante da vacinação, além do teste para Covid e a DSV (Declaração de Saúde do Viajante), são cobrados antes do embarque, pela companhia aérea.
A decisão de Barroso foi concedida em ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusou Bolsonaro de omissão e negacionismo por não cumprir recomendação da Anvisa sobre as fronteiras.
Pressionado, o governo federal chegou a aceitar parte das recomendações da agência na semana passada, quando decidiu cobrar o certificado de vacinação ou quarentena de quem entra no Brasil por voos internacionais.
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