O estudante de Direito de 21 anos, Júlio Cesar Carminati Simões, morador do município de Guarapari, entrou com pedido de Habeas Corpus Coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar ampliação do direito à transferência para prisão domiciliar a todos os presos provisórios que sejam responsáveis por crianças ou deficientes. A ação foi recebida pela Corte no dia 27 de novembro do ano passado.
O jovem contou que no momento em que escreveu a petição processual, ainda cursava o 5º período. "Eu estava em casa lendo e parei para estudar sobre o caso dos presos preventivos, ou seja, dos que ainda não foram definitivamente condenados. Me veio à mente a desigualdade no tratamento e a proteção insuficiente à infância e aos deficientes. Foi aí que tomei coragem e enviei pelos Correios o pedido ao STF. Foi distribuído por sorteio para o Gilmar Mendes e recebeu o número 165.704", relatou.
O benefício, hoje concedido somente às mães e às gestantes presas, foi garantido pelo STF ainda em 2018, desde que, conforme consta do Código de Processo Penal Brasileiro, o crime não tenha sido cometido por elas mediante violência ou grave ameaça ou que não tenha sido praticado contra o menor.
De acordo com Júlio, o que motivou o ingresso da ação foi justamente a necessidade de proteger as crianças. "Queria fazer valer o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e as garantias constitucionais, em especial no que toca à igualdade. A observância ao direito das crianças deve ser sempre levada em consideração por um profissional do Direito, de todas as formas. Precisamos ter sensibilidade a isso. Quando em 2018 o STF tratou da situação, observou somente o direito das mães presas, sendo que nem todas as pessoas são criados por uma. O Estado deve proteger todas as crianças igualmente", afirmou.
MUDANÇA DE INTEGRANTES
Apesar de a iniciativa da ação ter partido do jovem, que cursa o 6º período da graduação atualmente, o ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus, considerou que, em se tratando de uma demanda judicial coletiva, de modo que uma decisão atingiria a todos os brasileiros, a legitimidade para propor a causa deveria ser da Defensoria Pública da União (DPU) e não de apenas um indivíduo. Neste sentido, a própria DPU deu continuidade ao pedido.
Antes de decidir o pedido inicialmente proposto pelo estudante capixaba, o relator do processo solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que fosse feito um levantamento do número de presos que seria afetado pela decisão. Como resultado, o número expressivo alcançado foi de 31.841 pessoas.
O ministro responsável pela relatoria do caso poderá decidir individualmente, ou levar o processo para a Segunda Turma da Corte, cuja composição conta com cinco dos 11 ministros do tribunal. Até o momento não há previsão de quando haverá decisão final, mas, neste momento, ainda falta a manifestação da DPU e da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
"Eu estou otimista com esta causa, justamente por entender que a nossa Constituição é mais do que um papel, ela é efetiva e garantidora de direitos e o STF tem a maestria de efetivar o que está nela. O ministro, sem dúvidas, vai procurar a melhor forma de proteger as crianças", finalizou esperançoso o estudante.
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