A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.
O documento, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.
A investigação tem origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. No sistema do STF, a petição assinada pelos parlamentares já foi reautuada como inquérito.
O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.
No dia 24 de junho, quase três meses depois de ter sido informado pelo deputado Luis Miranda sobre as possíveis irregularidades no processo de aquisição da vacina, o presidente Jair Bolsonaro ainda não havia acionado a PF para investigar o caso.
O inquérito para apurar as denúncias apresentadas por Luis Miranda a Bolsonaro só foi instaurado no dia 30 de junho a mando de Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública.
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