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Presidente do TJ do Rio derruba liminar que proíbe turismo em Búzios

Presidente do TJ do Rio derruba liminar que proíbe turismo em Búzios

Para o desembargador, prevaleceu tese da independência dos poderes e impacto da medida para a economia do município fluminense

Publicado em 18 de dezembro de 2020 às 16:06

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Praia de Búzios, no Rio de Janeiro: turistas terão que deixar a cidade
Praia de Búzios, no Rio de Janeiro: turistas terão que deixar a cidade. (Thiago Freitas/Ministério do Turismo)

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (18) liminar que proibia a entrada de turistas na cidade de Búzios, na Região dos Lagos, em decorrência do aumento de casos de Covid-19 no município. 

Em resposta a recurso da prefeitura de Búzios, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, determinou a reabertura do turismo na cidade. Para a decisão, prevaleceu a tese da independência dos poderes e o impacto da medida para a economia do município.

"Configurados o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à economia pública que a decisão judicial impugnada está a causar, defiro o pedido de suspensão [do lockdown]", escreveu o desembargador Tavares na decisão.

Na quinta-feira (17), o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, havia suspendido as medidas de flexibilização no município carioca e restabelecido decreto de março, determinando o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais, hotéis e pousadas.

Ele apontou que o balneário está em estágio de Bandeira Vermelha - Risco 3, com elevada chance de colapso da rede de saúde.

A restrição provocou uma série de protestos na cidade. Revoltados com a decisão, trabalhadores do setor de comércio e turismo de Búzios se manifestaram na quinta para a permanência de turistas no município em alta temporada.

Anualmente, Búzios recebe 250 mil pessoas para as festas do fim de ano. Devido à pandemia, a Prefeitura definiu que esse número fosse reduzido à metade. Esse limite de pessoas também se aplicará a hotéis, bares, restaurantes e templos religiosos.

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