A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu que a Justiça Federal rejeite a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, e contra o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de justiça. Eles foram acusados de tentar atrapalhar investigações da extinta Operação Lava Jato.
O procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart afirma que, em relação aos ex-presidentes, o caso está prescrito e não entra no mérito das acusações. No caso de Mercadante, a avaliação é a de que não há provas de irregularidades. "Faltam elementos mínimos a justificar a abertura de um processo penal. Pelo exposto, inexiste lastro probatório mínimo que aponte a materialidade e autoria delitiva, é o caso de rejeição da denúncia", diz um trecho do parecer.
A denúncia foi oferecida pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017. Na época, ele citou três episódios que, em sua avaliação, indicariam tentativas de embaraçar apurações contra o PT.
O primeiro é o 'apoio político, jurídico e financeiro' de Mercadante ao senador Delcídio do Amaral, no final de 2015, quando ele estava preso na Lava Jato. Segundo Janot, a aproximação teria como objetivo impedir que o parlamentar fechasse um acordo de colaboração premiada com a força-tarefa de Curitiba. Para a Procuradoria no DF, no entanto, 'não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo'.
Janot também mencionou a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de 'contas de correio eletrônico clandestinas', entre 2015 e 2016. Por último, o então procurador-geral da República citou a nomeação de Lula, em março de 2016, para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com a suposta finalidade de garantir-lhe foro privilegiado.
O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, mandou para primeira instância por falta de prerrogativa de foro dos denunciados. O processo passou a correr então na 10.ª Vara do Distrito Federal.
"No pedido de arquivamento, o MPF reconhece os argumentos de Mercadante e afirma que a promessa de apoio político ou jurídico, constante do diálogo, 'se insere totalmente no campo da licitude, eis que não há nada de ilegal em pedir ou encorajar uma Casa Legislativa a apoiar uma medida x ou y ou a realizar uma determinada moção. Trata-se do exercício regular do poder político'.
Mercadante reafirma a confiança na Justiça. Esperamos que esse pedido de arquivamento receba o mesmo destaque na imprensa, que foi dado à falsa acusação feita contra Mercadante, a partir de gravações parciais e editadas, como sempre denunciamos."
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