O contribuinte já pode preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024. O programa foi liberado para ser baixado e preenchido pela Receita Federal terça-feira (12), mas a entrega só será possível a partir das 8h da próxima sexta-feira (15). O prazo para envio termina às 23h59min de 31 de maio.
O programa pode ser baixado em um site específico de download da Receita (clique aqui). Basta escolher o sistema operacional para fazer o download — Windows, Mac, Linux, Solaris — e clicar na opção "Baixar programa".
Após o download, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é finalizar todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, clique em "Avançar"
Depois, é preciso selecionar a pasta onde pretende instalar o programa do IR 2023 no seu computador. O contribuinte também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Em seguida, clique em "Avançar" novamente.
O próximo passo é confirmar as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar".
A Instalação, então, é concluída. Basta clicar em "Terminar".
Também é possível declarar o IR pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" ou fazer a declaração online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher com a declaração pré-preenchida, na qual o sistema completa as informações com base nos dados da Receita.
Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.
43 MILHÕES
É o número de declarações que o Fisco espera receber neste ano contra 41.151.515 entregues em 2023
A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.
Quem deve declarar
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Quais os valores das deduções no IR?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)