Conteúdo verificado: Post no Facebook afirma que um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar as pessoas a tomarem a vacina contra a covid-19, sob pena de serem detidos por até um ano.
É falso um post que afirma que o projeto de lei nº 3.982/20, protocolado pelo deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE) em 29 de julho de 2020, torne obrigatória a vacinação para covid-19. O PL prevê uma lista de pessoas prioritárias para uma possível campanha de imunização e sujeita o descumprimento das regras ao crime de infração de medida sanitária preventiva, descrito no Código Penal.
A proposta de Queiroz acrescenta artigos a uma lei que já prevê a possibilidade de que a vacinação contra a covid-19 seja compulsória. Ela foi apresentada pelo próprio governo federal e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Segundo o texto, a decisão se a vacina deve ou não ser obrigatória cabe às autoridades de saúde. O Ministério da Saúde já informou que não tornará a vacina compulsória.
Especialistas em Direito ouvidos pela reportagem confirmaram que a proposta que tramita na Câmara não torna obrigatória a imunização. Dessa forma, as penas previstas no Código Penal para o crime de infração de medida sanitária preventiva só poderão ser aplicadas caso as autoridades assim determinarem.
Ao Comprova, o deputado Wolney Queiroz disse que o objetivo do projeto é, apenas, definir uma lista de prioridade para a vacinação, considerando que milhões de pessoas devem querer se imunizar. Segundo o deputado, a punição valeria para agentes públicos que descumprissem a ordem de prioridade para beneficiar algum conhecido.
O autor da postagem, o cantor gospel Sérgio Lopes, afirmou que após contato com a equipe do Comprova, fez pesquisas na internet e reconheceu que a postagem era falsa. Sérgio pediu desculpas pelo ocorrido e solicitou que sua assessoria retirasse o conteúdo das redes sociais (Instagram e Facebook).
As informações foram verificadas pelo Projeto Comprova, coalizão que reúne 28 veículos de imprensa do Brasil para combater desinformações e conteúdos enganosos na internet. Participaram das etapas de checagem e de avaliação da verificação jornalistas de O POVO, Estadão, Jornal do Commercio, Gaúcha ZH, Folha de S. Paulo, Rádio Band News FM e Diário do Nordeste.
O Comprova buscou o projeto de lei original no site da Câmara dos Deputados. A reportagem entrou em contato com a Casa para saber sobre a tramitação do PL. Também falamos com o autor do texto para saber mais detalhes.
Em paralelo, o Comprova também entrevistou por WhatsApp três advogados sobre o argumento do post de que o PL quer tornar a vacinação contra covid-19 obrigatória e eles deram sua avaliação sobre o assunto.
Também entramos em contato com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), que publicou uma nota oficial intitulada declarações sobre a obrigatoriedade da vacinação no Brasil.
O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 4 de setembro de 2020.
O PL foi protocolado em 29 de julho de 2020. Ele acrescenta trechos à lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de autoria do Governo, para estabelecer procedimentos e ordem de prioridade para vacinação contra a covid-19.
A redação original determina que o Ministério da Saúde distribua gratuitamente a vacina em até 15 dias após a aprovação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como segura e eficaz. Também estabelece a seguinte ordem de prioridade para a imunização: profissionais da saúde, idosos, pessoas com doenças do grupo de risco, profissionais de escolas e de atendimento ao público, jornalistas e pessoas saudáveis de idade inferior a 60 anos.
O PL ainda prevê que o descumprimento das medidas elencadas será considerado infração de medida sanitária preventiva. Este é um dos crimes contra a saúde pública previstos no Código Penal. Na prática, estipula pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Até o dia 4 de setembro, a proposta só foi apresentada à Mesa Diretora e não recebeu nenhum encaminhamento. As comissões temáticas da Câmara estão com as atividades paralisadas por causa da pandemia. Sem o parecer das comissões, é necessária a aprovação de um requerimento de urgência para que a proposição seja apreciada pelo Plenário da Câmara, que está funcionando de forma virtual.
Em conversa com o Comprova, o deputado federal Wolney Queiroz disse que o objetivo do projeto de lei é estabelecer uma regra definindo quem terá preferência na vacinação, com a suposição de que grande parte da população deva buscar essa imunização contra o novo coronavírus. Segundo o parlamentar, ele nunca pensou na hipótese de que as pessoas sejam obrigadas a se vacinar e esse não é o intuito do projeto de lei apresentado.
Meu projeto, em hora nenhuma, quer obrigar ninguém a nada. O meu espírito é apenas de dar essa preferência no uso da vacina. Quem não quiser se vacinar, eu não fiz com essa preocupação. Eu mesmo não sei se vou me vacinar. Só imaginei que milhões de pessoas iam querer tomar a vacina no mesmo dia, no mesmo mês, e não teria para todo mundo. Aí, escolhi priorizar os mesmos grupos que já são escolhidos em outras vacinações, como a da gripe, por exemplo. A vacina da gripe tem critérios para ela. No entanto, ninguém é obrigado a se vacinar contra a gripe, explicou.
De acordo com Queiroz, o projeto de lei prevê a detenção apenas para quem tentar beneficiar alguém que não se encaixa na prioridade para vacinação do momento. O objetivo da sanção era para o agente público que descumprisse o critério e quisesse proteger um conhecido. Um secretário de saúde que quisesse proteger um político, um cara famoso ou um cara rico, e quer colocar alguém de 18 anos para tomar a vacina na frente dos velhinhos do povo pobre porque o cara tem uma posição social, tem dinheiro, ou porque deu R$ 50 lá para furar a fila da vacina. É para esse tipo de gente, para o agente público, esse é o objetivo da lei. Fico perplexo como é que isso tomou um volume e um entendimento tão diverso daquele com o qual eu estava inspirado, justificou.
O deputado lembrou ainda que o artigo 268 do Código Penal tem um parágrafo que trata especificamente dos funcionários da saúde pública e de profissionais de saúde que tentem infringir uma determinação que busque conter a propagação de doença contagiosa.
Em entrevista ao Comprova, o mestre em Processo Penal Daniel Bialski, explica que as leis têm o princípio da taxatividade. Isso quer dizer que só se poderia dizer que o PL torna a imunização obrigatória caso a obrigatoriedade estivesse expressamente escrita. O legislador, quando impõe qualquer criação de nova ou retificação de norma já existente, precisa ser absolutamente claro nisso. Teria que implementar a lei prevendo, por exemplo, quando disponível a vacina, ela também passa a ser item obrigatório, explicou Bialski.
São as autoridades competentes que poderão determinar, ou não, a compulsoriedade da vacina, bem como a amplitude dessa eventual obrigatoriedade, afirmou ao Comprova, a especialista em direito administrativo Cecilia Mello. Portanto, a penalidade prevista no PL somente terá incidência em relação à vacina se essa se tornar obrigatória, disse.
O texto do PL fala dos deveres do poder público quanto à distribuição do imunizante, pontua Fernanda Tórtima, advogada criminalista. Ela ainda ressalta que o texto em vigor da Lei nº 13.979/2020 determina apenas que as autoridades competentes poderão adotar medida de vacinação compulsória. Não é possível extrair do texto legal, nem daquele já em vigor, nem do que poderá alterar a lei vigente, a conclusão de que a vacinação passará a ser compulsória.
A Sociedade Brasileira de Imunizações publicou nota reiterando seu posicionamento em favor da vacinação e lembrando que a imunização já é obrigatória em alguns casos previstos em lei, cabendo punição em caso de desobediência: É dever das autoridades públicas e dos profissionais da saúde conscientizar a população acerca da importância da vacinação, independentemente da obrigatoriedade, sob pena de vivermos retrocessos como a volta do sarampo devido às baixas coberturas vacinais. [A SBIm] Entende também que é dever de cada pessoa buscar a vacinação com o objetivo não apenas da proteção individual, mas também coletiva. É essencial lembrar que o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) define a obrigatoriedade da vacinação para este grupo, cabendo a aplicação de penalidades pelo descumprimento
Também conhecida como Lei do Coronavírus, a lei nº 13.979 assinada em 6 de fevereiro de 2020 foi proposta pelo governo e sancionada por Bolsonaro. O artigo 3º diz que para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: I isolamento; II quarentena; III determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos.
O Ministério da Saúde, no entanto, já antecipou que não irá adotar a compulsoriedade da vacina contra a covid-19 mas que irá incentivar a imunização.
Uma das postagens investigadas e com o maior número de compartilhamentos foi a do cantor gospel Sérgio Lopes, que afirmou que fez a publicação a partir do que havia visto nos stories de um dos seguidores. Após contato com a equipe do Comprova, ele disse ter feito pesquisas na internet e reconheceu que a postagem era falsa. Sérgio pediu desculpas pelo ocorrido e solicitou que sua assessoria retirasse o conteúdo das redes sociais (Instagram e Facebook).
O Projeto Comprova checa conteúdos virais nas redes sociais sobre a pandemia de covid-19 e também sobre políticas públicas. Publicações duvidosas enfraquecem a confiança da população em autoridades sanitárias e dificultam os esforços oficiais de combate à doença. O post analisado teve mais de 1,5 mil interações no Facebook, segundo a plataforma de monitoramento CrowdTangle, até a publicação deste texto.
Ainda não há substância ou medicamento que seja capaz de prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. Por isso, a vacinação é a única alternativa para salvar vidas e permitir à população retomar as atividades econômicas de forma segura.
Esta não é a primeira vez que as candidatas a vacina para a covid-19 foram alvo de desinformação. Há boatos que enganam ao apontar utilização de células de feto abortado, enquanto outros falsamente alertam para o risco de danos irreversíveis ao DNA. Em outros casos, as pesquisas por imunizantes são relacionadas em teorias da conspiração.
O post checado pelo Comprova viralizou no momento em que Jair Bolsonaro disse a uma apoiadora que ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina. A fala do presidente foi repercutida pela Secretaria de Comunicação (Secom) no Twitter. Apesar disso, uma lei assinada pelo próprio presidente em fevereiro dá a possibilidade para as autoridades determinarem o caráter compulsório da imunização. Bolsonaro prometeu vetar o projeto de lei de Wolney Queiroz, caso ele passe no Congresso.
Este conteúdo também foi checado pelo Boatos.org.
Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.
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