Publicado em 15 de abril de 2025 às 15:36
A Semana Santa começou no último domingo, dia 13 de abril, quando se celebrou o Domingo de Ramos, e termina no Domingo de Páscoa, dia 20 de abril. A Sexta-Feira Santa, que cai no dia 18, e é feriado nacional. Na próxima segunda-feira, 21, também é feriado, em homenagem a Tiradentes.
Mas e a chamada Quinta-Feira Santa e o Domingo de Páscoa? Esses são dias normais, portanto os funcionários com carteira assinada não têm direito à folga nem recebem a mais se trabalharem.
A lei determina que, nos feriados nacionais, trabalhadores de todas as categoriastêm direito à folga. A exceção é para os profissionais que atuam em áreas consideradas essenciais ou de interesse público, como os da saúde e segurança pública.
Caso o empregado trabalhe em feriado terá direito a folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou a receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
Se a empresa estiver incluída na relação de atividades indispensáveis por lei ou normas coletivas, empregado poderá levar uma advertência caso falte ao serviço ou mesmo ser demitido, se já tiver sido alertado em outras ocasiões.
Já a empresa pode ser multada, caso não cumpra o que a lei exige com os trabalhadores que trabalhem em feriados (folga ou pagamento em dobro).
No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.
Na fé cristã, a Sexta-Feira Santa representa a data de morte de Cristo, enquanto a Páscoa é a sua ressurreição.
A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.
Na tradição católica, é o dia do ritual do Lava-pés, que recorda a Última Ceia de Cristo, e quando a Igreja dá início ao chamado Tríduo Pascal, celebrado em memória da Paixão, morte e ressurreição de Jesus.
No Corpus Christi, é comum que algumas cidades e órgãos públicos determinem ponto facultativo. Isso também acontece com feriados nacionais que caem na quinta-feira, como o Dia do Trabalhador neste ano, em que se costuma decretar ponto facultativo na sexta-feira seguinte, emendando o feriado com o fim de semana.
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