Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.
DOCUMENTO A manifestação [.pdf]
Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência do arquivamento, nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar a opinio delicti. A informação foi publicada no site da Procuradoria-geral da República nesta terça-feira (16).
Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas, anotou.
Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça-feira (16). Foram alvo da ação o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento no âmbito do inquérito de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.
Raquel Dodge apontou a Alexandre a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito.
O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal, anotou Raquel na manifestação.
A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação, resumiu no documento.
Raquel apontou ainda o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas, registrou.
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