A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC paulista, manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a vacina contra a Covid-19.
Para a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, a imunização "compulsória é perfeitamente legal", devido à possibilidade de a funcionária, ao não aceitar a vacina, se expor à contaminação e colocar em risco colegas de trabalho e pacientes.
Por isso, segundo ela, o direito individual da trabalhadora de abrir mão da vacinação não pode se sobrepor à necessidade de proteger a saúde coletiva. A decisão é do dia 11 de maio.
Entre janeiro, quando teve início a vacinação para profissionais da saúde, e fevereiro, a trabalhadora teria recusado a imunização por duas vezes. Na primeira, recebeu uma advertência. Depois, como manteve a decisão de não tomar a vacina, foi dispensada por falta grave.
Nesse tipo de demissão, o funcionário não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego.
A auxiliar de limpeza era funcionária, desde dezembro de 2019, de uma prestadora de serviços contratada por um hospital infantil em São Caetano. A reportagem ainda não localizou representantes da empresa terceirizada.
O advogado Paulo Sergio Moreira dos Santos, que representou a trabalhadora na ação, disse à reportagem que já prepara um recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde espera reverter a justa causa.
Ele afirma que a ex-funcionária estava com medo de ser vacinada depois de ler relatos na internet de pessoas falando que não tomariam a vacina.
O defensor diz que no período no qual a vacinação dos funcionários do hospital estava sendo realizada, a auxiliar de limpeza não estava se sentindo bem de saúde e achou que era melhor não receber o imunizante naquele momento.
"A empresa não fez campanha pela vacinação, não houve cartaz falando do assunto, nada disso. Apenas pediram que ela fosse tomar a vacina. Ela não foi e tomou uma advertência", diz o advogado.
Passada a primeira recusa, representantes da empresa teriam convocado a funcionária para cobrar a imunização. "Não houve orientação. Apenas chamaram ela em uma salinha, disseram que era um privilégio tomar a vacina", afirma. "Ela ficou com medo de tomar".
No termo de rescisão entregue à auxiliar de limpeza, a empresa afirma que ela estava sendo dispensada por justa causa por ato de indisciplina e insubordinação.
Para o advogado da trabalhadora, a empresa agiu com abusividade. "Entendo que deveria enviar a funcionária para um médico do trabalho, que fizesse um laudo explicando se ela podia ou não ser vacinada", diz.
Na decisão, a magistrada afirma que é "de conhecimento geral e notório que a pandemia de Covid-19 já infectou mais de 15 milhões de pessoas e causou a morte de mais de 422 mil em pouco mais de um ano."
Acrescenta ainda que, segundo a pesquisadora Margareth Dalcomo, da Friocruz, a vacina é a "única e perfeita solução de controle de uma epidemia do parte da Covid-19". Para a juíza, a Lei 13.979 já prevê a obrigatoriedade da vacinação entre as medidas para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia.
Além disso, afirma Isabel Flaitt na decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) também considerou que "a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima."
A juíza também cita um guia técnico divulgado pelo Ministério Público do Trabalho, no qual os procuradores consideram possível a dispensa por justa causa quando, mesmo depois de ser informado da importância da imunização para proteção individual e coletiva, o funcionário mantiver a recusa injustificada.
Em fevereiro, a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, disse ao jornal Folha de S.Paulo que considerava difícil o enquadramento da negativa como justa causa.
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