As eleições municipais de 2020, que acontecem durante a pandemia de Covid-19, terão um protocolo sanitário para evitar contágio entre eleitores e mesários.
Além do uso obrigatório de máscara, todos deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral.
Para isso, o TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.
O horário de votação também foi ampliado em uma hora para evitar aglomerações, e a biometria foi excluída do processo para evitar contato em uma mesma superfície.
Veja abaixo perguntas e respostas com os principais cuidados para evitar contágio por coronavírus, como consultar o número dos candidatos e as zonas eleitorais, quais os itens obrigatórios no dia da votação e como justificar ausência.
O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador. O site informa, por exemplo, o número, partido e proposta de governo do candidato. Há também eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados.
Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu para prefeito e vereador.
Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.
É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.
O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.
Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período.
Digite primeiro o número de seu candidato a vereador ou da legenda de um partido. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte "Confirma".
Na sequência, o voto será para prefeito. Basta digitar o número do candidato. Confira novamente os dados do candidato e aperte "Confirma". Se um dos números estiver incorreto, aperte o botão "Corrige" e reinicie o processo.
Basta apertar o botão "Branco" e depois "Confirma".
Basta escolher um número que não existe, como "00", e apertar "Confirma".
As regras não são diferentes das já recomendadas para quem precisa sair de casa. Segundo Leonardo Weissmann, infectologista e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, isso inclui manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara - cobrindo o nariz e a boca - e higienizar as mãos após o contato com qualquer superfície. As medidas minimizam possibilidade de contato com gotículas liberadas no ar, secreções ou superfície contaminada.
Para os que não têm transporte individual, utilizar o transporte público requer atenção. Natalia Pasternak, doutora em microbiologia pela USP e presidente do Instituto Questão de Ciência, explica que esse é um dos locais com maior risco de contaminação, já que há a possibilidade de aglomeração e a necessidade de encostar em superfícies.
Além do uso de máscara, a especialista recomenda higienizar as mãos antes e depois de encostar em corrimãos e catracas. Se possível, é importante evitar aglomerações.
Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois do voto.
A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa.
Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários. Será proibido ingerir alimentos e qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
Não, mas eleitores idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seção especial.
O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies. A identificação biométrica foi excluída. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.
A consultoria sanitária recomendou essa mudança para, além de diminuir o risco de contágio, evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação. Sem a biometria, a confirmação da identidade será feita mediante assinatura do caderno de votação.
O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.
Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.
Depois de higienizar as mãos para retirar a máscara, o ideal é deixar a roupa usada em uma área de serviço para ser lavada e fazer uma segunda higienização das mãos, diz Leonardo Weissmann.
Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou estiver impedido de votar deve justificar a ausência no aplicativo e-Título, sem sair de casa. Após cada turno de votação, o prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, também é possível justificar o voto pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral e em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Caso não consiga justificar o voto, é necessário pagar multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o TSE. É possível gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.
Sem a justificativa ou pagamento da multa, o eleitor não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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