Saiu: Resolução regulamenta renegociação de débitos do Fies. Veja as regras
No caso de parcelamento, o estudante pode decidir por prestações mensais de até 24 vezes, 145 vezes ou 175 vezes, com descontos específicos para cada opção
Publicado em 23 de outubro de 2020 às 09:21
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Resolução regulamenta renegociação de débitos do Fies. (Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (22) as regras para renegociação de débitos no âmbito do programa, conforme permite lei sancionada em julho deste ano - a mesma lei que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até o fim do ano em virtude da pandemia de Covid-19.
De acordo com a resolução do comitê, "o Programa Especial de Regularização permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020".
Além disso, a regularização da dívida pode ser feita por meio de liquidação, com redução de 100% dos encargos moratórios, ou de parcelamento do saldo devedor. No caso de parcelamento, o estudante pode decidir por prestações mensais de até 24 vezes, 145 vezes ou 175 vezes, com descontos específicos para cada opção.
No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o pagamento seja feito até 31 de dezembro.
Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única. O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo.
Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.
As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.