A prefeitura de São Paulo decidiu proibir bares e restaurantes de atenderem pessoas nas calçadas, do lado de fora dos estabelecimentos. A medida foi apresentada neste sábado (4) pelo prefeito Bruno Covas, que anunciou as regras para os estabelecimentos comerciais que estão liberados para abrir nesta segunda (6) -- caso também dos salões de beleza.
O veto a atendimento na calçada foi anunciado após o registro de aglomeração de clientes na frente de bares e restaurantes do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro aconteceu no Leblon (RJ).
Antes da abertura no Rio, na última semana, a prefeitura chegou a avaliar uma permissão para bares e restaurantes para ocuparem vias públicas e calçadas com mesas e ombrelones (toldos) para atendimento de clientes. O projeto piloto Ocupa Rua conta com 30 estabelecimentos e a previsão era de que fosse aplicado a partir da segunda quinzena deste mês após a nova fase de flexibilização da quarentena.
As diretrizes anunciadas neste sábado (04) foram negociadas com entidades dos setores, avaliadas e aprovadas pela vigilância sanitária. Os bares e restaurantes estão fechados desde o dia 24 de março devido ao decreto do governo estadual.
Os locais devem reduzir o atendimento a 40% da capacidade e poderão receber clientes durante seis horas por dia. No caso dos restaurantes e bares, o atendimento deve, obrigatoriamente, ser encerrado até às 17h, devido ao decreto estadual que prevê as medidas de relaxamento da quarentena. Além disso, caixas e guichês de atendimento devem ter barreiras acrílicas.
As medidas devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos que reabrirem a partir da próxima segunda, como a higienização de mesas, cadeiras, poltronas e demais objetos a cada cliente. Os funcionários devem ser treinados pelos estabelecimentos e os locais são obrigados a oferecerem álcool em gel e higienizar máquinas de pagamento a cada utilização.
Bares e Restaurantes
- Horário de funcionamento
Estabelecimentos podem permanecer abertos por até seis horas, respeitando o limite das 17h.
- Lotação máxima permitida
O local só poderá funcionar com 40% da capacidade. Serão permitidos, no máximo, seis clientes por mesa.
- Atendimento
Cardápios devem ser digitais ou preços e produtos devem ser exibidos em quadros e lousas "de grande porte e visibilidade". Restaurantes devem disponibilizar funcionários paramentados com EPIs (equipamentos de proteção individual) para atendimento dos clientes, inclusive nos estabelecimentos de self-service.
- Uso do espaço
Local deve ter adesivos de sinalização para informar distância segura entre clientes no chão, mesas devem estar a 2 metros de distância uma da outra e cadeiras a 1 metro de distância. Clientes só podem consumir se estiverem sentados e a venda de produtos para consumo na calçada é proibida. Janelas e portas devem ser mantidas abertas e, no caso de locais com climatização, aparelhos devem estar com manutenção em dia.
Salões de beleza, estética e bem-estar
- Horário de funcionamento
Estabelecimentos devem funcionar por no máximo seis horas diárias e podem implementar horário de atendimento exclusivo para pessoas que integrem o grupo de risco, como idosos com idade superior a 60 anos.
- Lotação máxima permitida
O número de pessoas no ambiente não pode ultrapassar os 40% da capacidade do estabelecimento.
- Atendimento
Deve ser obrigatoriamente realizado mediante agendamento. Cada cliente só poderá ser atendido por um único funcionário por vez. Todos os funcionários devem utilizar máscaras, luvas, toucas, óculos de proteção (ou escudo facial) e avental impermeável de mangas longas.
Barbearias e salões de beleza devem, obrigatoriamente, lavar cabelos e orelhas de clientes antes de iniciar corte ou procedimentos para evitar contágio. Manicures e pedicures devem diminuir a exposição dos esmaltes ao ambiente.
- Uso do espaço
O serviço deve ser prestado em cabine individual. Não sendo possível dedicar uma cabine a cada cliente, estabelecimento deve respeitar distância mínima de 2 metros.
Funcionários em grupo de risco ou com filhos pequenos Caso funcionários e colaboradores de bares, restaurantes e salões de beleza, estética e bem-estar façam parte do grupo de risco ou não tenham com quem deixar os filhos ou dependentes devido à quarentena, os administradores dos comércios devem implementar o teletrabalho ou, na impossibilidade deste, firmar acordo com o funcionário com base na legislação federal vigente.
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