Os senadores aprovaram nesta terça-feira (23) em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas das eleições municipais deste ano devido à pandemia do novo coronavírus. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Pela proposta aprovada, as datas para o primeiro e o segundo turno do pleito que vai eleger prefeitos e vereadores serão 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas.
Na votação em segundo turno pelo Senado, o texto-base teve 64 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção.
Se for aprovada também pela Câmara, a proposta segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A mudança de datas, no entanto, ainda encontra resistência entre os deputados. O impasse impediu, por exemplo, a formação de uma comissão mista de Câmara e Senado para estudar o adiamento do pleito.
Oficialmente, o cronograma estabelece o primeiro e o segundo turnos deste ano, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro.
O relatório elaborado pelo líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), foi votado pelos senadores com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sugeriu o adiamento.
"Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos", disse o relator.
Em conversas com os parlamentares, o presidente da Corte eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, havia defendido a necessidade de postergar as eleições, dentro do mesmo ano, com base em opinião médico-científica. O TSE chegou a sugerir que o segundo turno fosse realizado em dezembro.
Além das novas datas, o Senado aprovou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral.
O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral precisa ser feita até 15 de dezembro.
A proposta determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro, antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro.
Na audiência com senadores, Barroso alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
O presidente do TSE havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral.
O pedido foi acatado pelo relator no Senado. O texto aprovado determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida.
Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.?
Os senadores, porém, não atenderam ao pedido de Barroso para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros - que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.
Com o prazo empurrado para a realização da eleição deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado.
A começar pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a ser realizadas excepcionalmente neste ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus.
Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.
O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de "válvula de escape", em casos de municípios nos quais haja um aumento do número de casos de Covid-19 e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral.
O relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE.
Se o adiamento for necessário para todo um Estado, será preciso uma autorização do Congresso. Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado.
Em vez de encerrar às 17h, poderá chegar até às 21h. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.
Na última terça-feira (16), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a extensão do tempo de TV e rádio dos dias de exibição da propaganda eleitoral como forma de tentar equalizar as condições de candidatos na disputa.
A divisão na Câmara em torno do adiamento atinge algumas das maiores bancadas da Casa, como as do DEM, PP, PL, MDB e Republicanos. Com isso, dificilmente a PEC teria apoio suficiente entre os deputados.
Para passar na Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados, equivalente a 308 votos.
20 de julho a 5 de agosto?
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação.
16 de agosto?
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro.
28 de agosto?
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado, até 1º de outubro.
15 de setembro?
Relatório discriminando as transferências do fundo partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
4 de outubro?
Primeiro turno das eleições para vereadores e prefeitos.
25 de outubro?
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores.
3 de novembro?
Último dia para que candidatos e partidos encaminharem prestações de contas referentes ao primeiro turno à Justiça Eleitoral.
15 de agosto?
Prazo para o desligamento daqueles que quiserem disputar os cargos de prefeito ou vice-prefeito.
31 de agosto a 16 de setembro?
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
26 de setembro?
Início da permissão para propaganda eleitoral, inclusive na internet. Data limite para que os partidos solicitem registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
27 de setembro a 12 de novembro?
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado, com 45 dias, 10 a mais do que os 35 previstos na Constituição.
27 de outubro?
Relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
15 de novembro?
Primeiro turno de votações para vereadores e prefeitos.
29 de novembro?
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores.
15 de dezembro?
?Entrega das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê à Justiça Eleitoral.
27 de dezembro?
Último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.
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