O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a suspensão do pagamento de parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública decretado por causa do novo coronavírus.
Pela proposta, a medida valerá pelo prazo de 60 dias e poderá ser prorrogada por igual período. O estado de calamidade estará em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano.
O texto agora voltará à análise da Câmara, onde foi apresentado pelo deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Os senadores fizeram dez alterações na proposta.
Na Casa, o projeto de lei foi aprovado, em sessão virtual, por 75 senadores. Não houve nenhum voto contrário.
O relator do texto, senador Dario Berger (MDB-SC), disse que, segundo o Ministério da Educação (MEC), mais de 900 mil estudantes estão com atraso superior a 360 dias com o Fies.
No caso do projeto, porém, serão beneficiados os estudantes que estão com o pagamento em dia ou aqueles que têm parcelas pendentes no período de até 180 dias antes da vigência da lei.
"Esse projeto vai beneficiar milhares de estudantes brasileiros que estão sofrendo com essa pandemia, muitos perdendo os empregos", disse o líder do MDB, Eduardo Braga (AM).
A proposta ainda proíbe a inscrição dos estudantes beneficiários da suspensão como inadimplentes, assim como veda a consideração deles como descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies.
"É preciso uma pandemia dessas para mostrar que no país em que vivemos a última coisa com que se preocupam é com a educação. Jovens, especialmente os mais pobres, tendo de se endividar para poder se formar e ter um futuro", disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Para obter o benefício previsto na proposta, o estudante deverá manifestar interesse ao banco. Passado o prazo, ele voltaria a pagar as parcelas.
Além da suspensão do pagamento, o texto tem um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies.
Se decidir quitar a íntegra da dívida até 31 de dezembro deste ano, em parcela única, o estudante terá redução de 100% dos encargos moratórios.
Terá ainda a opção de parcelar em até 145 meses, que começarão a vencer a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios, ou em até 175 prestações mensais, vencendo também a partir de janeiro de 2021, com diminuição de 25% desses encargos.
Segundo a proposta, a União poderá aumentar de cerca de R$ 3,2 bilhões para R$ 5,5 bilhões sua participação no FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies), privado, que busca assegurar o crédito do Fies.
O projeto estende ainda ao conjunto dos profissionais da saúde do SUS que trabalham no combate à Covid-19 a possibilidade de abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, bem como de até 50% do valor mensal devido pelo financiado.
Segundo o relator, o MEC alegou que a medida pode alcançar aproximadamente 714 mil contratos ativos e, ainda que restrita ao período de calamidade, a renúncia de receitas para o programa poderia alcançar R$ 4 bilhões, o que traria dificuldades para o equilíbrio das ações de financiamento.
Diante disso, a proposta do relator foi para que seja ampliado, de um mês para seis meses, o período necessário para requerer o abatimento do saldo devedor.
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