A pandemia da Covid-19 tem causado diversas mortes no Brasil, além de atingir a população brasileira com diferentes sequelas. Dessa forma, aquele acometido, tem sua qualidade de vida comprometida. Portanto, o Senado pode avaliar um projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que institui pensão especial a pessoas que apresentem sequelas provenientes do coronavírus.
O benefício terá o valor de um salário mínimo, sendo, portanto, R$ 1,1 mil. O pagamento ocorrerá mensalmente, tendo caráter indenizatório. O senador defende, na justificativa da proposta (PL 3.579/2021), que “o Estado deve proteger os afligidos de baixa renda”.
Segundo o projeto, poderão receber a pensão aqueles que, em decorrência da Covid-19, apresentarem impossibilidade permanente ou temporária de trabalhar. Além disso, deverá ter renda familiar per capita de até um salário mínimo.
Vale reforçar que o recebimento da pensão especial não irá integrar a base de cálculo para determinação da renda familiar e não poderá ser percebida cumulativamente com o Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Apesar disso, o auxílio não irá gerar direito a abono ou pensão por morte e será mantido enquanto permanecerem as sequelas provenientes da doença. Será necessário comprovar a incapacidade de trabalho por meio de um exame pericial conduzido por perito médico federal.
O requerimento da pensão especial será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diretamente pelo interessado, segundo determina a proposta.
Caso vire lei, as despesas decorrentes do projeto correrão por conta da programação orçamentária “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. o texto ainda estabelece que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) deverão adotar as medidas necessárias à operacionalização da pensão especial no prazo de 60 dias, caso a proposta seja aprovada.
Com informações da Agência Senado
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