O plenário do Senado Federal prevê analisar nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos condenados, a chamada "saidinha". O início da sessão está previsto para 14h, e, além deste item, outros dois estão na pauta deliberativa.
A saída temporária de detentos ganhou destaque no debate entre os parlamentares após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro deste ano, alvejado por um presidiário que estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal. Depois do crime, a proposta ganhou celeridade no Senado, e, inclusive, foi aprovado requerimento de urgência. Isto é, a matéria tramita diretamente no plenário, e dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais.
De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), o texto tramitou na Câmara por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos deste ano, no começo de fevereiro, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), e teve parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto tem por objetivo suspender o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que beneficia com a "saidinha" os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Esta legislação permite que os prisioneiros saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora do presídio ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
A matéria tem provocado discussão no Senado e entre especialistas. Parlamentares lamentaram o fato de o texto não ter sido discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por causa da tramitação em urgência. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que a CCJ pudesse analisar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já se manifestou a favor de mudanças na legislação.
Como o Estadão mostrou, uma ala de governadores pressiona o Senado para acabar com a saída temporária de presos.
Além da saída temporária, o projeto aborda outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com a iniciativa, o detido só terá direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico".
O teste deve avaliar, por exemplo, se o encarcerado consegue se adaptar ao novo regime "com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade".
A proposta também determina normas para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode decidir pela fiscalização eletrônica nos seguintes casos:
Ainda segundo o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como:
Também na terça-feira, os senadores podem decidir ainda a proposta que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De autoria do Tribunal Superior do Trabalho, o texto prevê o aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT. A iniciativa já foi aprovada pela CCJ em novembro do ano passado, e teve parecer favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA).
O terceiro item na pauta do Plenário, é a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende aumentar para 25 anos o tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração.
Primeira PEC discutida este ano, passará por mais três sessões de análise antes de ser votada em primeiro turno.
De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), a iniciativa determina que somente candidatos militares com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União.
Caso não cumpra este tempo de atividade, o militar irá automaticamente para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.
Pelas regras vigentes, se o membro das Forças Armadas tiver mais de dez anos de serviço, ele vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada "agregação", mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada quando o registro de candidatura é deferido.
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