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Sistema penitenciário é “tragédia humanitária”, diz Gilmar Mendes

Sistema penitenciário é “tragédia humanitária”, diz Gilmar Mendes

A Segunda Turma do STF discute o descumprimento de medida que concedeu prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos

Publicado em 14 de junho de 2021 às 18:37

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Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (14) que o sistema carcerário representa “uma das maiores tragédias humanitárias da história do Brasil”, e que o encarceramento em massa das últimas décadas agrava ao invés de solucionar o problema da violência e da segurança pública.

“Temos um sistema penitenciário extremamente custoso, desumano, degradante e ineficiente, que somente serve para denegrir pessoas ou inseri-las no mundo organizado do crime”, disse o ministro em audiência pública para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro, no Supremo.

Gilmar Mendes disse que a recente onda de violência em Manaus “comprova essa situação, já que as informações preliminares indicam que as ordens de ataques a ônibus, prédios públicos e à população têm partido de dentro dos presídios”.

Gilmar Mendes é relator de um habeas corpus coletivo em que a Segunda Turma do Supremo concedeu prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou deficientes. A condição é que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. Segundo o ministro, há cerca de 32 mil presos beneficiados.

A Segunda Turma aprovou a realização da audiência para esclarecer dúvidas e dificuldades no cumprimento dessa decisão, diante de notícias de reiterado descumprimento da medida.

Ao abrir o debate, Gilmar Mendes citou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Sistema Carcerário, realizada pela Câmara dos Deputados em 2009, que concluiu que “os presos no Brasil, em sua esmagadora maioria, recebem tratamento pior do que o concedido aos animais: como lixo humano”.

“Há diversos e fatídicos exemplos de violências físicas, psicológicas e sexuais, de depósito de pessoas em condições insalubres, do sofrimento de prática de torturas e maus-tratos, com a dominância dos ambientes prisionais pelas facções criminosas”, disse o ministro.

AUDIÊNCIA PÚBLICA 

A declaração de Mendes foi feita durante uma audiência pública nesta segunda-feira feita pelo STF para debater a situação do sistema penitenciário brasileiro. A discussão foi motivada pelo julgamento de um processo em que a Segunda Turma da Corte decidiu conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes.

A diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, disse que houve uma evolução após a decisão do Supremo que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário, em 2015. “A população privada de liberdade sofreu um decréscimo, tivemos um acréscimo no número de vagas geradas no ano passado. Geramos mais de 20 mil vagas, apenas com verbas do governo federal, e também tivemos uma redução do déficit [carcerário]”, disse.

Segundo a juíza Débora Valle de Brito, representante da Associação de Juízes Federais (Ajufe), os presídios estaduais também receberam atenção da Justiça Federal por abrigarem os presos que estão sob custódia dos juizados federais. Segundo a magistrada, as medidas determinadas pelo STF estão sendo cumpridas, como a realização das audiências de custódia.

“Tanto a magistratura federal quando a estadual estão aplicando medidas de substituição das penas, de concessão de liberdade. Nós temos um grande número de penas alternativas em execução. A maioria das novas execuções que se iniciam na Justiça Federal são de penas alternativas”, disse.

Em 2015, o STF proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), reconhecendo o estado de coisas inconstitucional. Além disso, a Corte determinou a realização das audiências de custódia, nas quais o magistrado avalia a necessidade de manter um acusado em prisão preventiva.

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