A inclusão dos quilombolas na Lei de Cotas foi sancionada pelo presidente Lula em novembro do ano passado. Agora, estudantes quilombolas também têm direito à reserva de vagas no ensino superior, bem como no ensino técnico.
As novas regras já valem para esta edição do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que recebe inscrições da próxima segunda (22) até quinta (25). Serão ofertadas 264.360 vagas em 127 instituições de ensino - quase metade, 121.750, serão destinadas para cotistas por meio da lei.
Essa é uma das novidades do processo seletivo de 2024. Pela primeira vez, a principal porta de entrada para universidades públicas acontecerá apenas no começo do ano e não terá uma segunda edição em junho. Dessa forma, a classificação do candidato definirá se ele ingressará no primeiro ou no segundo semestre.
Em relação à Lei de Cotas, essa classificação agora dependerá inicialmente do desempenho do estudante no Enem 2023. Isso porque candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão às vagas reservadas apenas se não alcançarem, inicialmente, as notas para ampla concorrência.
Dessa forma, em um primeiro momento, todos os candidatos competem juntos, sem distinções de seleção. Caso um aluno que faça parte dos grupos cotistas passe na ampla concorrência, este não faz uso da cota e, portanto, não ocupa vaga enquanto cotista.
Como na lei anterior, a reserva de vagas para esses grupos será proporcional à quantidade de pessoas assim autodeclaradas no estado da seleção, conforme o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A lei diz ainda que, após três anos da divulgação dos resultados do IBGE, o Poder Executivo deverá adotar metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em relação à população das unidades da Federação.
No caso de candidatos de concursos para instituições federais de ensino técnico nível médio, as novas regras são as mesmas quanto à competição inicial em ampla concorrência e a proporcionalidade de vagas reservadas de acordo com o número do grupo no estado (quantidade de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme o último Censo do IBGE).
Além das vagas reservadas a estes grupos pelo programa especial para o acesso a essas instituições, há também aquelas reservadas aos alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Quanto aos cursos de pós-graduação, a lei estabelece que as instituições federais de ensino superior devem, em sua autonomia, promover políticas de ações afirmativas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em seus programas, considerando a importância da diversidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
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