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Só 11 partidos já estão aptos para receber fundo eleitoral de 2020

Só 11 partidos já estão aptos para receber fundo eleitoral de 2020

Para ter direito à verba pública, as siglas têm que cumprir todas as exigências previstas na legislação. Dois já abriram mão do fundo

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 15:18

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Prédio da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição. (Roberto Jayme/TSE)

Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do fundo eleitoral para as eleições de 2020.

Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o TSE os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são:

O partido Novo e o PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do fundo para as eleições municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente "após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal".

Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões). Após o envio dos documentos, cabe à presidência da corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.

Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral.

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