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STF analisa possibilidade de suspensão liminar de decisões monocráticas

STF analisa possibilidade de suspensão liminar de decisões monocráticas

Plenário analisa um caso de suspensão liminar, cinco dos seis ministros que votaram no julgamento entendem que a medida "excepcional" é cabível no caso

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 14:42

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Presidente do STF, Luiz Fux
Presidente do STF, Luiz Fux,  ressaltou que a decisão foi uma medida "excepcionalíssima". (Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O julgamento do caso de André do Rap no Supremo Tribunal Federal envolve não só a discussão sobre a revogação automática de prisão preventiva, mas também a possibilidade de o presidente da corte derrubar decisões monocráticas de outros ministros.

Pela primeira vez, o plenário analisa um caso de suspensão liminar, sendo que cinco dos seis ministros que votaram no julgamento iniciado nesta quarta  (14), entendem que a medida 'excepcional' é cabível em casos de 'risco de grave lesão à ordem segurança pública' e divergência quanto ao entendimento majoritário da Corte.

Logo no início de seu voto, o presidente do Supremo, Luís Fux, ressaltou aos colegas, até gesticulando, que a decisão de derrubar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello - a que determinou a soltura de André do Rap - foi uma medida 'excepcionalíssima'.

O novo decano da Corte ainda vai se pronunciar sobre caso na tarde desta quinta (15). Ao Estadão, comentando a decisão que derrubou sua liminar, Marco Aurélio atribuiu ao presidente do Supremo "autofagia". Além dele, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes devem apresentar seus votos em julgamento realizado nesta tarde.

No entanto, na avaliação de Fux, a suspensão de liminar é cabível como 'medida extrema', somente podendo ser dada quando à 'risco de grave lesão à ordem e à segurança pública e quando a decisão questionada estiver em desacordo com a jurisprudência colegiada. O presidente da Corte chamou atenção para o 'efeito multiplicador' das decisões do Supremo e frisou que 'fez questão' de levar o caso ao Plenário em 'respeito ao colegiado'

"Presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode delegar Justiça A PGR me procura na antecedência do feriado e eu fui instado a dar uma resposta, ou de um lado ou de outro", afirmou.

Fux citou ainda precedentes de medidas deferidas por outros presidentes do Supremo, entre eles o ex-ministro Carlos Veloso, que foi chefe da Corte entre 1999 e 2001, tendo se aposentado em 2006.

Um dos outros precedentes citado tem relação com o antecessor de Fux na Presidência do Supremo, o ministro Dias Toffoli. Em seu pronunciamento, o ministro diz que tomou as decisões na época de recesso da Corte, 'dentro da excepcionalidade'. "Entendo o tamanho da cadeira que ocupa o presidente do supremo. Sabemos as responsabilidades que recaem sobre ele", destacou Toffoli.

Quanto ao caso concreto, Toffoli apontou que quando o pedido da Procuradoria-Geral da República sobre o retorno à prisão de André do Rap chegou ao gabinete de Fux, o suposto líder do PCC 'já estava em fuga, desrespeitando a própria decisão' de Marco Aurélio. Nessa linha, segundo Toffoli, Fux atuou dentro da necessidade de manutenção do cumprimento da decisão do Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso de André do Rap configura a primeira oportunidade do plenário em analisar o cabimento de suspensão de liminar pelo presidente do Supremo e propôs a discussão sobre a amplitude e os limites de tal medida

Segundo Alexandre, Fux atuou na esteira de outras decisões da Corte, não tendo 'inovado', nem contrariado o posicionamento do Supremo, em sua avaliação. No caso em questão, o ministro entendeu que a suspensão de liminar era 'excepcionalmente cabível' levando em consideração o 'risco de grave lesão à ordem è a segurança'.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, ponderou que cabe à Presidência do Supremo 'velar pela intangibilidade das decisões' da Corte, mantendo a 'coerência de uma orientação a todos os membros do judiciário que corresponda a opinião majoritária do tribunal'.

"No caso, tendo em vista que há pronunciamento majoritário de ministros deste Supremo no sentido contrário ao adotado pela liminar, caberia ao presidente velar pelo respeito à integridade da posição majoritária e submeter a questão ao Plenário", destacou.

Na mesma linha, Luís Roberto Barroso sinalizou que o cabimento de suspensão de liminar pode se dar somente em casos de 'não observância a jurisprudência consolidada do tribunal com complicações para ordem pública'. Assim como Fux, o ministro frisou que a medida era 'excepcionalíssima' e 'não pode se transformar em regra'.

Para Barroso há fundamento legal, precedentes e norma expressa para que o presidente do STF suspenda liminares de outros ministros em caso de 'manifesto interesse público para evitar grave lesão a ordem pública. O ministro ainda destacou a importante de que as decisões sejam levadas ao pleno.

"Nas situações em que isso ocorra o procedimento deve ser o de levar o caso ao plenário. Considero atípico e como regra geral indesejável que um colega possa sobrepor a sua decisão a de outro colega", frisou.

O ministro também aproveitou o momento para reforçar o posicionamento de que todas as decisões liminares sejam levadas ao Plenário virtual da Corte, sugerindo ainda uma 'via expressa' para apreciação das cautelares.

CARÊNCIA DE AMPARO LEGAL 

Penúltima a votar na sessão plenária desta quarta (14), a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, usou termos como 'desconforto', 'perplexidade' e 'preocupação' para se referir à questão da possibilidade de suspensão, pelo presidente do Supremo, de liminar concedida em matéria penal. Na visão da ministra, a medida não é cabível.

"Os dispositivos legais e regimental invocados não autorizam a compreensão de que, pelo menos em matéria penal, possa o presidente do STF suspender a eficácia de liminar concedida monocraticamente por ministro da Corte, decisão esta que comporta revisão sim, mas pelo órgão colegiado", destacou.

Segundo Rosa, a atuação monocrática do presidente, no mínimo em matéria penal, 'carece de amparo legal e regimental'. Por outro lado, a ministra reforçou em Fux, 'em absoluto inovou' ao derrubar a decisão de Marco Aurélio, fazendo referência aos precedentes citados ao longo do julgamento.

"Parece-me indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares, relativamente aos quais não há qualquer hierarquia, ou pelo menos de decisão deste plenário explícita a respeito", afirmou ainda.

Apesar das ressalvas de fundamentação, no entanto, Rosa acompanhou o voto de Fux, 'sem se comprometer com a tese' da possibilidade de suspensão de liminar pelo presidente do Supremo

Também em seu voto, Rosa sinalizou que deve encaminhar para a manifestação do Plenário outro ponto relativo às competências do presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra relatou que, como vice-presidente da Corte, teve de analisar embargos de declaração interpostos contra decisão de Toffoli que arquivou inquéritos a pedido da Procuradoria-Geral da República, sem prévia redistribuição dos feitos.

Rosa disse que cogitou pedir questão de ordem quanto à competência do presidente para tanto em se tratando de temas penais e sinalizou que rejeitos os embargos em decisões 'que vão oportunizar levar o tema ao Plenário para que se fixe as competências'.

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