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STF condena mais três réus por envolvimento nos atos de 8 de janeiro

STF condena mais três réus por envolvimento nos atos de 8 de janeiro

Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio tombado

Publicado em 3 de outubro de 2023 às 18:49

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Atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram prédios dos Três Poderes
Atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília. (Joedson Alves/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Moacir José dos Santos foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado, João Lucas Vale Giffoni, a 14 anos de prisão e Davos Baeck, a 12 anos de reclusão.  

Os casos foram julgados no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial. Todos os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio tombado.

Apenas no caso de Davis Baeck houve absolvição dos crimes de dano qualificado e depredação de patrimônio. Os demais foram condenados por todos os crimes.  

Prevaleceu, ao final, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso divergiram em parte, absolvendo alguns dos condenados em relação a crimes específicos.  

Já o ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela condenação apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, absolvendo os acusados dos demais crimes. André Mendonça também votou por sentenças bem menores que a do relator, ficando vencido.   

Duas outras ações penais, envolvendo as rés Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, tiveram o julgamento suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. 

Acusados

João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso Nacional. No processo, a defesa de Giffoni sustentou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa acrescentou que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.  

A defesa de Moacir José dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu veio a Brasília para participar de uma manifestação "ordeira e pacífica", não aderiu aos atos de depredação, nem portava qualquer tipo de armamento e que entrou no prédio para se proteger. 

Davis Baek, morador de São Paulo, que foi preso na Praça dos Três Poderes, portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.  

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palácio do Planalto. Os advogados de Jupira afirmaram que "não há nenhuma evidência" de que ela tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou à Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora. 

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e sustentou que não há provas no processo para justificar a condenação. 

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