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STF confirma decisão que mandou Senado instalar CPI da Covid

STF confirma decisão que mandou Senado instalar CPI da Covid

Os magistrados entenderam que estão presentes os três requisitos exigidos pela Constituição para criação de CPI

Publicado em 14 de abril de 2021 às 15:42- Atualizado há 4 anos

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou decisão que já havia sido concedida. (Gil Ferreira/SCO/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (14) confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de mandar o Senado instalar a CPI da Covid.

Os ministros concordaram que a minoria da Casa Legislativa conseguiu apoio de um terço dos parlamentares e, por isso, tem o direito de abrir uma comissão para apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.

Os magistrados entenderam que estão presentes os três requisitos exigidos pela Constituição para criação de CPI, que são, além da assinatura de ao menos 27 senadores, a indicação de fato determinado a ser investigado e a definição de prazo de duração.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. Ele defendeu que decisões tomadas pelo relator de maneira individual em mandados de segurança não precisam ser analisadas pelo plenário.

A decisão representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que trabalhou para evitar a instalação da comissão.

Após a ordem judicial de Barroso, porém, o chefe do Executivo mobilizou sua base aliada e conseguiu ampliar o objeto da CPI para que também apure os repasses do governo federal a estados e municípios, o que dilui a pressão de uma investigação focada apenas no Palácio do Planalto.

O requerimento de criação da CPI foi lido na terça-feira (13) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

No julgamento desta quarta, o STF deixou claro que a decisão respeita a jurisprudência da corte que prevê decisão para determinar a criação da comissão quando estão presentes os três requisitos previstos na Constituição.

Os ministros afirmaram, porém, que a ordem do Supremo não representa uma intromissão nos trabalhos do Legislativo. Isso quer dizer que o Supremo não determinará data de instalação, composição do colegiado nem cronograma de trabalho da CPI.

OUTRAS CPIS

Não é a primeira vez que o STF determina a instalação de CPIs a pedido da oposição. Em 2005, o Supremo mandou instaurar a dos Bingos, em 2007, a do Apagão Aéreo, e, em 2014, a da Petrobras.

Barroso afirmou que a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.

"Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria", afirmou.

A decisão de Barroso foi duramente criticada por Bolsonaro, que acusou o ministro de atuar com viés político e disse que o Supremo interfere nos demais Poderes.

Pacheco, que se elegeu para comandar o Senado com apoio do governo, também criticou a decisão.

Ele qualificou a decisão do STF de equivocada e disse que, neste momento, "com a gravidade que a pandemia nos exige união, vai ser um ponto fora da curva".

PEDIDO DE SENADORES

Os ministros analisaram mandado de segurança apresentado pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Eles haviam apresentado o pedido de instalação de CPI ao presidente do Senado e, diante da resistência em acolher a solicitação, acionaram o Supremo.

A crise política desencadeada com a decisão de Barroso foi ampliada após Kajuru divulgar um diálogo que teve com Bolsonaro por telefone em que o tema era o assunto entre os dois.

Na ligação, o presidente pressiona o senador para ampliar o objeto da CPI e pede para o parlamentar também pedir ao Supremo que seja determinada a abertura de impeachment contra ministro da corte no Senado.

Ao votar nesta quarta, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto a permitir que parlamentares que tenham proposto a criação de CPIs no Congresso Nacional possam recorrer à corte para postular a sua instalação.

"Nas democracias, a Constituição institucionaliza e limita o exercício do poder político. E, na maior parte dos países, é a Suprema Corte ou o tribunal constitucional que interpreta adequadamente esse limites", afirmou Barroso.

"Diversos países do mundo vivem recessão democrática. Exemplos conhecidos são Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia, Venezuela. Todos eles, sem exceção, assistiram processos de ataques e esvaziamento de seus tribunais constitucionais. Quando a cidadania daqueles países já era tarde. Reafirmar o papel das Supremas Cortes de proteger a democracia e os direitos fundamentais é imprescindível ato de resistência democrática."

O ministro disse que não há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar concedida por ele.

"Concedi à luz da doutrina. Quanto à jurisprudência, o tema foi objeto de apreciação pelo STF em diversas ocasiões, com a participação de componentes atuais do nosso plenário", afirmou.

"A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito."

O relator disse que o papel do Supremo na defesa dos direitos das minorias deve ser exercido com parcimônia.

"Como regra geral, decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público, no caso específico diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil", disse Barroso.

Antes do voto de Barroso, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, representante da Procuradoria-Geral da República no julgamento, afirmou que o Ministério Público Federal entende que não há litígio entre poderes da República, "apenas a necessidade de aclararmos, de reiterarmos a jurisprudência dessa corte mesmo na situação incomum em que se vive".

"O que demonstra que não há nenhum tipo de tensão entre Poderes, mas apenas delimitação clara, reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de uma CPI", disse Jacques.

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