O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que as quatro ações da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram retiradas de Curitiba sejam remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal.
Na semana passada, a Corte já havia confirmado, por 8 votos a 3, a decisão individual do ministro Edson Fachin de declarar a incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná para processar o petista.
Em sua decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.
Com isso, as duas condenações em segunda instância contra Lula foram anuladas, e ele ficou apto a disputar as eleições de 2022. O ex-presidente, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
A transferência dos casos de Curitiba para o Distrito Federal já estava em curso desde o início de março, diante da decisão monocrática de Fachin. Agora o Supremo ratificou essa decisão em plenário.
Já nesta quinta-feira o ministro Alexandre de Moraes ficou vencido ao defender que os processos de Lula deveriam ser enviados para a Justiça de São Paulo. O magistrado afirmou que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) acusa o petista de receber benefícios de empreiteiras em SP e, por isso, esse deveria ser o destino dos casos.
Prevaleceu, no entanto, a tese de Fachin de que os processos devem ir para o Distrito Federal sob o argumento de que os fatos narrados pelo MPF dizem respeito a negociações feitas por Lula em Brasília quando era presidente da República.
"As condutas são imputadas como tendo sido praticadas na chefia do Executivo. Não se trata de estabelecer foro de atração, não se trata de onde se situam bens e coisas, mas onde se situa o juízo do local, onde os atos teriam sido cometidos", disse.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha e disse que o mais correto é observar o local em que foram realizadas as condutas supostamente irregulares de Lula.
Segundo ele, a posição de Moraes não pode prevalecer porque, pela lógica, em casos em que políticos são acusados de receber propina no exterior, a competência seria transferida para outro país.
Além dos dois, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia também votaram para que o caso vá para o DF. Moraes, por sua vez, foi acompanhado por Ricardo Lewandowski ao defender a remessa dos processos para São Paulo.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Marco Aurélio não opinaram a respeito porque haviam defendido a manutenção da competência de Curitiba.
Com a decisão da incompetência da vara de Curitiba, os processos retornam à fase da análise do recebimento da denúncia pelo magistrado de primeira instância na Justiça Federal no Distrito Federal.
No recebimento da denúncia, o juiz avalia se ela tem embasamento para abertura de uma ação penal; se a denúncia é aceita, o acusado passa a ser réu.
Neste caso, seria preciso apenas que os promotores competentes ratificassem a denúncia então oferecida pela força-tarefa de Curitiba.
Isso muda nos processos em que o ex-juiz Sergio Moro seja considerado parcial, como ocorreu no caso do tríplex de Guarujá. Isso porque, com a suspeição, provas e elementos utilizados para apresentar a denúncia podem ser anulados. Medidas como busca e apreensão e grampo telefônico dependem da autorização do juiz.
Como o processo do sítio de Atibaia não foi objeto de análise pela Segunda Turma no julgamento de 23 de março sobre a parcialidade de Moro, provas utilizadas seguem valendo e podem ser reaproveitadas caso o novo juiz competente assim decida.
No início de abril, a defesa de Lula entrou com pedido no STF para que a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro seja estendida para as ações relativas ao sítio e aos imóveis do Instituto Lula.
Uma segunda questão jurídica se refere à prescrição dos casos. Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos.
Porém a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele seria de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.
Assim, existe a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos o início de março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.
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