> >
STF decide qual quantidade de maconha separa usuário de traficante

STF decide qual quantidade de maconha separa usuário de traficante

Julgamento fixou a quantidade de até 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante;  corte decidiu na terça (25) que porte da droga para uso pessoal não é crime

Publicado em 26 de junho de 2024 às 15:02- Atualizado há 6 dias

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal e fixou que a quantidade de até 40 gramas diferencia o usuário do traficante.

Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle a respeito dessa quantidade.

A quantia também é relativa, já que outros critérios podem ser usados para que a autoridade policial entenda que alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.

Na terça (25), a Corte se dividiu, mas fez maioria e decidiu que não é crime portar maconha para uso pessoal. Há consenso dos ministros a necessidade de uma campanha de esclarecimento público sobre o consumo de drogas. Também sobre a orientação de que não é permitido o consumo em local público.

A principal pendência para a sessão desta quarta (26) era a fixação da quantidade de droga que diferencia tráfico de porte.

Três correntes predominavam no debate. Um grupo de ministros defendia que usuários podem portar até 60 gramas de maconha - são eles: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e Gilmar Mendes. Outros três consideravam que o parâmetro deve ser de 25 gramas - Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. Já Edson Fachin. Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça consideravam que cabe ao Congresso e ao Executivo a definição sobre a quantidade.

Antes da sessão desta quarta (26), o presidente da Corte, Barroso antecipou que, nos bastidores, os ministros que já discutiam uma média entre os votos. A proposta seria a de considerar usuários aqueles que portam até 40 gramas de maconha.

Errata Atualização
26 de junho de 2024 às 16:13

Após a publicação deste texto, foi definida a quantidade por parte do STF. A reportagem foi atualizada.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais