O Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal e fixou que a quantidade de até 40 gramas diferencia o usuário do traficante.
Essa definição, porém, é válida até que o Congresso legisle a respeito dessa quantidade.
A quantia também é relativa, já que outros critérios podem ser usados para que a autoridade policial entenda que alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.
Um exemplo citado pelos ministros: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outra eventual prova é a pessoa estar com uma caderneta de endereços.
Na terça (25), a Corte se dividiu, mas fez maioria e decidiu que não é crime portar maconha para uso pessoal. Há consenso dos ministros a necessidade de uma campanha de esclarecimento público sobre o consumo de drogas. Também sobre a orientação de que não é permitido o consumo em local público.
A principal pendência para a sessão desta quarta (26) era a fixação da quantidade de droga que diferencia tráfico de porte.
Três correntes predominavam no debate. Um grupo de ministros defendia que usuários podem portar até 60 gramas de maconha - são eles: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e Gilmar Mendes. Outros três consideravam que o parâmetro deve ser de 25 gramas - Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. Já Edson Fachin. Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça consideravam que cabe ao Congresso e ao Executivo a definição sobre a quantidade.
Antes da sessão desta quarta (26), o presidente da Corte, Barroso antecipou que, nos bastidores, os ministros que já discutiam uma média entre os votos. A proposta seria a de considerar usuários aqueles que portam até 40 gramas de maconha.
Após a publicação deste texto, foi definida a quantidade por parte do STF. A reportagem foi atualizada.
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