O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (3) uma decisão que permitia que caminhoneiros grevistas bloqueassem estradas em algumas partes do país. Com isso, seguem valendo as 29 liminares que proíbem protestos desse tipo em 20 estados.
Na terça-feira (2), a desembargadora Ângela Catão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) atendeu a um recurso da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores) e suspendeu a proibição de paralisações em nove estados: Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão.
Segundo um boletim do Ministério da Infraestrutura, o STF não julgou o tema, mas se o TRF-1 tinha competência para analisar o caso. "Com a decisão do ministro Fux, essa interpretação não poderá mais ser usada pelo TRF1 e deve servir como diretriz para outros tribunais", diz o comunicado da pasta.
Estava prevista uma greve dos caminhoneiros autônomos na última segunda-feira (1º), mas segundo a Infraestrutura, não houve bloqueios ao longo do dia. Entre as reivindicações, estão a redução do preço do diesel, o cumprimento do piso mínimo do frete e a volta da aposentaria especial para a categoria.
A União conseguiu 29 liminares impedindo o bloqueio em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rondônia, Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Piauí e Bahia. As multas podem chegar a R$ 1 milhão por pessoa jurídica que apoiar a paralisação das estradas. Segundo líderes da categoria, as decisões inibiram os bloqueios.
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